Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Detran-MT começa a gratificar examinadores de provas práticas para ampliar atendimento à população

Publicados

MATO GROSSO

Os examinadores de testes práticos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vão receber gratificação por horas trabalhadas de forma voluntária fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, para ampliar o horário de atendimento à população. A concessão do benefício foi normatizada em portaria publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (07.08).

A gratificação com valores entre 8% e 25% do valor do exame será destinada exclusivamente ao desempenho da função de examinador de trânsito em banca fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, bem como para os feriados e fins de semana, conforme a necessidade do Detran-MT.

Além disso, a gratificação será concedida por meio de critérios de produtividade, de acordo com quantidade total de exames aplicados pelo examinador ao final do mês.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o pagamento da gratificação por atividade voluntária da banca examinadora é uma grande conquista da atual gestão que vai possibilitar o aumento da oferta de vagas para provas práticas em todo o Estado, o que dará mais agilidade ao processo de habilitação que necessite de exame prático.

Leia Também:  Projeto que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo em Cuiabá chega à fase final

“Uma das prioridades da gestão é dar celeridade na realização dos exames para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da gratificação vai fortalecer o processo de ampliação das bancas fixas nos municípios com Ciretrans instaladas e, consequentemente, teremos o aumento na nossa capacidade de aplicação das provas práticas de direção”, afirmou.

Bancas examinadoras

No início da atual gestão, em 2019, o Detran contava com apenas quatro bancas fixas, em Cuiabá, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis, com 50 examinadores que atendiam Cuiabá, Várzea Grande e outros 115 municípios do interior do Estado.

Atualmente, após a realização de cursos de capacitação de servidores pela Escola Pública de Trânsito, o Detran aumentou para 40 o número de bancas examinadoras (fixas) com 320 servidores capacitados para aplicar os exames práticos de direção em Mato Grosso, descentralizando o serviço e dando maior autonomia aos municípios do interior.

“A meta é chegar em 52 Ciretrans com bancas fixas de examinadores ainda este ano”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade. Segundo ele, para ampliar ainda mais o serviço, a Escola Pública de Trânsito vai ofertar este ano curso de atualização dos servidores na função de examinador e, em seguida, serão realizados cursos de instrutor e examinador de trânsito.

Leia Também:  Casa Silva Freire inicia ciclo de oficinas dedicadas à estética do poeta

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  1ª Jornada da Imunização de Mato Grosso busca fortalecer ações para melhoria da cobertura vacinal

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA