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Detran-MT retoma prazos para transferência e emplacamento de veículos

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Os prazos para transferência de propriedade e amplacamento de veículos foram retomados, após Deliberação nº 253 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A suspensão ocorreu em março de 2021 como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19 em Mato Grosso. 

Conforme a deliberação, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022 deve ser efetuada até 31 de março deste ano; já o veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022, também deve ser registrado e licenciado até 31 de março.

Já o prazo para transferência e primeiro emplacamento de veículos novos ou usados, adquiridos a partir de 15 de fevereiro de 2022, foi reestabelecido em 30 dias para a regularização.

O Detran-MT reforça que os serviços de transferência de propriedade e primeiro emplacamento podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo site oficial do órgão. Caso o cidadão prefira realizar o serviço de forma presencial, é necessário o agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

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Outras informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano)

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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