MATO GROSSO
Duda e Ana Paula e Evandro e Arthur são campeões no vôlei de praia em Cuiabá
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As duplas Duda e Ana Patrícia e Evandro e Arthur confirmaram o favoritismo e foram campeãs do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, quinta etapa Cuiabá, encerrado neste domingo (25.06), no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Aecim Tocantins, em Cuiabá. A dupla do cuiabano Heitor, que faz parceria com Guto, ficou em terceiro lugar no masculino.
O circuito foi realizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) em parceria com a Federação Mato-grossense de Voleibol (FMTV), e conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
O circuito vale pontuação para classificar para o mundial da modalidade e é dividido em duas categorias: Aberto, de incentivo a novas duplas, e o TOP 12, os melhores do ranking no Brasil.![]()
Duda e Ana Patrícia venceram por 2 sets a 0 em jogo de técnica e determinação nos lances
O secretário de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Carvalho Neves, ressaltou que recebeu avaliações positivas dos torcedores, organizadores parceiros e das equipes participantes.
“O governador Mauro Mendes nos orienta a utilizar nossos equipamentos esportivos, como o Complexo da Arena Pantanal, de modo eficiente e com boa organização. Fizemos isso. Todos avaliaram como bom o circuito, e ainda tivemos o Heitor, atleta cuiabano, como o terceiro colocado. Ele e os campeões vão inspirar praticantes e profissionais do vôlei de praia aqui. E isso já vale a pena pelo que planejamos e fizemos”, avaliou.
Exemplo
Ganhadoras do último Circuito Mundial na República Tcheca no início do mês, Duda e Ana Patrícia saíram da quadra de areia após conquistar o título, e foram direto atender diversas crianças e jovens que as aguardavam para autógrafos e fotos.
Duda agradeceu o carinho e se disse grata com o título conquistado, principalmente para ser exemplo para crianças e jovens. “É muito bom jogar em Cuiabá e ver crianças e adolescentes assistindo. A gente fica feliz em inspirar muitas pessoas no vôlei de praia. O esporte muda a vida de muitas pessoas. Como mudou nossa vida”, comemorou.
O presidente da Federação Mato-grossense de Voleibol (CMTV), Nicanor Lopes, afirmou que o circuito é resultado de um trabalho de organização que tem sido feito há 3 anos, como a capacitação do esporte no Estado. “Temos trabalhado muito com a qualificação dos profissionais. Recentemente fizemos dois cursos de técnicos de vôlei de quadra e praia, com o objetivo de estarmos preparados para eventos desse porte”, manifestou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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