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Dupla morre em confronto com PM ao tentar furtar caminhonete

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Dois homens morreram na madrugada desta quinta-feira (11), após confronto com policiais da Força Tática de Sorriso (distante a 420 km de Cuiabá). Eles foram identificados como Samuel de Lima Silva, de 37 anos, e Ronijean Goulart Jardim, de 31. Ambos possuíam diversas passagens criminais.

 

Conforme o boletim de ocorrência, a dupla teria envolvimento no furto de caminhonetes durante a Exporriso. Além disso, eles forneciam armamentos pesados para comparsas, que levariam os veículos roubados para a Bolívia.

 

Ao chegar ao festival, um segurança afirmou à Polícia que, horas antes, os criminosos foram vistos tentando furtar uma caminhonete no estacionamento do evento, mas desistiram após perceberem a presença de testemunhas. Eles fugiram pela BR-163.

 

Durante diligências, os militares identificaram o veículo usado pelos ladrões e deram sinal para que eles parassem, mas sem sucesso.

Após alguns quilômetros de perseguição, os bandidos pararam o veículo e fugiram por uma plantação. Armados, eles apontaram os revólveres para os agentes, que revidaram e os atingiram.

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Os policiais socorreram os criminosos até o Hospital Regional, contudo não resistiram aos ferimentos.

 

Com a dupla foram apreendidas uma pistola, uma arma de brinquedo, uma espingarda calibre 20. AInda 22 munições calibre .9mm, quatro munições para espingarda, um carregador de pistola, maleta de ferramentas, furadeira e um módulo de caminhonete e a Hillux.

 

Samuel e Ronijean possuíam diversas passagens criminais, entre elas por estelionato, receptação, uso ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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