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Duplas disputam título do Circuito Mato Grosso de Vôlei de Praia a partir de sexta-feira (28)

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O Circuito Mato Grosso de Vôlei de Praia reúne, em Primavera do Leste, 76 duplas em disputa por títulos estaduais das categorias Sub-17, Sub-19 e Adulto, de 28 a 30 de julho. Integrado aos critérios de acesso a competições nacionais, o evento esportivo é realizado pela Federação Mato-grossense de Voleibol com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

De acordo com o presidente da Federação, Nicanor Lopes Filho, o apoio do Governo de Mato Grosso, por meio da Secel-MT, tem sido imprescindível para o fortalecimento da modalidade no Estado.

“A Secel tem sido parceira de todo o processo, desde a questão estrutural ao apoio de nossos atletas e a viagens. O evento em si é a culminância de uma série de situações que têm dado resultados incríveis ao voleibol de Mato Grosso”, destaca Nicanor.

Além dos títulos estaduais, as categorias de base (Sub-17 e Sub-19) disputam as classificações para etapas nacionais do Circuito de Vôlei de Praia. Para a categoria Adulto haverá premiação no valor de R$ 15 mil, que será distribuído entre as duplas que alcançarem da primeira à quarta colocação, tanto do masculino quanto do feminino.

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Participam da competição atletas de Cuiabá, Sorriso, Sinop, Sorriso, Chapada dos Guimarães, Primavera do Leste, Campo Verde e Várzea Grande. O evento conta também com a participação de duplas de Campo Grande (MS).

Com entrada gratuita, a competição começa nesta sexta-feira (28.07), às 8h, e prossegue até domingo (30.07), na praça João e Maria Machnic, em Primavera do Leste. Transmissão online pelo canal YouTube/@voleimt

Para realização do evento esportivo, a Federação Mato-grossense de Voleibol conta ainda com o apoio do município-sede. da Assembleia Legislativa e demais parceiros.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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