MATO GROSSO
Edcley Coelho Suplente de Vila Bela da Santíssima Trindade toma posse como deputado estadual na ALMT
MATO GROSSO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu posse, nesta terça-feira (22), ao suplente Edcley Coelho (PSB), natural de Vila Bela da Santíssima Trindade. Ele assume a vaga do deputado Fábio Tardin (PSB), que se licenciou do cargo por 121 dias para tratar de questões pessoais e de saúde.
Com uma trajetória sólida na vida pública, Edcley já foi vereador por seis mandatos em Vila Bela, além de ter presidido a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). Atualmente, exercia o cargo de secretário municipal de Agricultura antes de ser convocado à Assembleia Legislativa.
Durante seu discurso de posse, Edcley emocionou o plenário ao destacar o orgulho de representar sua terra natal, a primeira capital de Mato Grosso, que estava há três décadas sem representação direta no parlamento estadual.
“Venho da primeira e eterna capital de Mato Grosso para a capital Cuiabá cobrar uma dívida de mais de 100 anos de isolamento e abandono. Após a transferência da capital para Cuiabá, nós ficamos mais de 100 anos isolados e abandonados”, disse.
O parlamentar também fez questão de se apresentar como “Xiquebola”, uma junção das identidades Quilombola e Xiquitana, povos tradicionais da região de Vila Bela. Com essa simbologia, ele reforçou seu compromisso com a representatividade e a luta pelas demandas da região oeste de Mato Grosso.
“O nosso governador Mauro Mendes vem atuando fortemente em nosso município, mas tenho a consciência de que o estado tem condições de fazer muito mais. A história está escrita, é linda, é de sofrimento e de resistência, mas eu posso garantir que estamos lá, diariamente, trabalhando por dias melhores para a nossa eterna capital”, declarou.
A posse de Edcley Coelho é considerada um marco simbólico para os vilabelenses e reforça a importância da representatividade no processo legislativo estadual.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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