MATO GROSSO
‘Embarque Frustrado’: PCGO prende trio no MT que aplicou golpe de quase R$ 200 mil na venda de gado
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, nesta quinta-feira (25), a Operação Embarque Frustrado, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso. Três pessoas foram presas por enganar compradores goianos de gado e obter, ilicitamente, cerca de R$ 200 mil.
De acordo com as investigações, após tratativas por meio de aplicativo de mensagem e depois de olhar 135 cabeças de gado que estavam à venda em uma propriedade rural, no dia 29 de janeiro deste ano, na cidade de Porangatu, a vítima fechou o negócio e realizou a transferência de R$ 199,5 mil para contas bancárias indicadas pelo suposto vendedor.
Na manhã do dia seguinte, ao tentar retirar os animais da fazenda em que estavam, a vítima tomou conhecimento que as reses bovinas pertenciam a uma pessoa diversa da que as vendeu e que havia caído em um golpe.
Investigação
Após intenso período de investigação, a DERCR obteve êxito em identificar os suspeitos, sendo representado pelas suas prisões e busca e apreensão domiciliar, requerimentos que tiveram pronto deferimento pelo Poder Judiciário.
Prisões
A DERCR cumpriu três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, os quais são residentes das cidades de Cuiabá e Várzea Grande.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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