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Empresário confirma “doação” de R$ 1 milhão após campanha em MT

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O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou na semana passada um novo pedido pedido para trancar um inquérito policial que investiga o ex-governador Pedro Taques (SD) por suspeita de caixa 2 nas eleições de 2014, pelo recebimento de R$ 1 milhão proveniente do produtor agropecuário, Eraí Maggi (PP), conhecido como “Rei da Soja”. Os recursos teriam sido repassados pelo produtor rural em 2016 para quitação de dívidas de campanha.

Conforme o magistrado, a investigação não se sustenta apenas nas declarações do delator premiado Alan Malouf. Segundo o juiz, o próprio Eraí, autor do pedido de arquivamento, confirmou que fez a doação, mas o valor não constou na prestação de contas da campanha de Taques.

Conforme o despacho do juiz eleitoral, assinado no dia 21 deste mês, Eraí Maggi, “confirmou perante autoridade policial as informações prestadas pelo colaborador premiado, declinando, inclusive, alguns detalhes da transação. Nesse diapasão, a investigação não está escorada em informações apresentadas exclusivamente pelo colaborador premiado”.

Um possível trancamento da investigação é de interesse de Pedro Taques e também de Eraí Maggi.Em junho de 2020 a defesa do “Rei da Soja” pediu o trancamento do inquérito sob alegação de que causaria “grave constrangimento” ao empresário.

Para isso, argumentou que o inquérito foi abastecido com “informações de particulares e de cunho sigiloso”. Observou ainda que o crime de caixa 2, objeto da investigação, não recai sobre agentes privados.

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Nesse contexto, a defesa ressaltou que a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral não era responsabilidade de Eraí Maggi, mas sim de Pedro Taques. Conforme os advogados do megaprodutor, se faltou incluir na prestação de contas de Taques a doação de R$ 1 milhão feita por Eraí, tal responsabilidade não recai sobre ele. A denúncia que motivou a investigação partiu do empresário Alan Malouf que foi o coordenador-geral da campanha vitoriosa de Pedro Taques em 2014.

Ele também montou e chefiou um grupo de empresários com objetivo de juntar dinheiro para quitar dívidas da campanha de Taques. Foi nesse contexto que Alan Maluf, já na condição de delator premiado por ter sido preso em dezembro de 2016 na 3ª fase da Operação Rêmora que investigou esquema de corrupção e fraudes em licitações da Secretaria Estadual de Educação (Secu), na gestão de Pedro Taques, afirmou ter recebido R$ 1 milhão de Eraí Maggi, a mando de Pedro Taques.

Segundo o delator, o dinheiro foi repassado em abril de 2016 para “para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin”. No curso das investigações, foi apresentado um requerimento pedindo arquivamento do inquérito policial, argumentando não haver justa causa para o prosseguimento das investigações, que estariam embasadas exclusivamente em declarações prestadas delator  Alan Malouf.

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Consta no despacho do juiz Francisco Alexandre Ferreira que o “delegado de Polícia Federal, instado, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com a consectária continuidade das investigações, tendo em vista que o requerente não figura como investigado, tampouco houve esgotamento das diligências capazes de confirmar as informações do delator”. O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu a continuidade das investigações.

Em sua decisão, o magistrado citou julgamentos semelhantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foram negados pedidos para trancamento de inquéritos. Conforme o juiz eleitoral, no caso investigado, a despeito da não coincidência entre o período em que supostamente foram entregues os valores e as datas das retiradas efetuadas nas contas de Eraí Maggi, “não se pode rechaçar de plano a possibilidade de uso de recursos provenientes de fontes extra bancárias, justamente visando a não deixar rastros”.

“Por todo o exposto, indefiro o pedido de arquivamento do presente apuratório, e determino a imediata remessa dos autos à Superintendência de Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias à conclusão das investigações”, diz trecho da decisão.

FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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