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Escola de Governo realiza curso de Finanças Pessoais e Economia Doméstica

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Secretaria Adjunta da Escola de Governo, está com inscrições abertas para o curso presencial “Finanças Pessoais e Economia Doméstica”. Serão disponibilizadas 40 vagas.

O curso, que possui carga horária de 20h, será aberto a todos os servidores públicos do poder executivo.

A qualificação tem como objetivo apresentar ao servidor público uma forma peculiar de lidar com as finanças pessoais ofertando modelos, ferramentas e planos de ação com o intuito de amenizar problemas de ordem financeira, tanto individual quanto familiar e até mesmo sua aplicação no trabalho.

O curso busca oferecer conhecimentos de finanças pessoais identificando o perfil consumidor/investidor brasileiro e fomentar um perfil investidor e empreendedor, ajudando a evitar os endividamentos por “consumismo”. Também serão discutidos planos de ações possíveis e as metodologias que funcionam melhor para cada tipo de perfil de consumidor, compreendendo os hábitos de consumo da população e distinguindo consumo necessário de consumo desnecessário.

O curso será realizado entre os dias 06 e 10 de fevereiro na sala de aula da Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), das 8h às 12h.

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As inscrições vão até o dia 03 de fevereiro. Para se inscrever clique AQUI.

Outras informações pelo telefone (65) 3613-3611.

(Supervisão de texto: D’Laila Borges)

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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