MATO GROSSO
Estado multa empresas em R$ 62 milhões pelo uso ilegal de benefícios fiscais
MATO GROSSO
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aplicaram R$ 62,2 milhões em multas administrativas a três transportadoras e uma distribuidora de combustíveis por pagamento de propina a agentes públicos e a terceiros no período de 2010 a 2014 em troca da obtenção ilegal de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2010 e 2015.
A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A decisão foi publicada na edição extra nº 03 do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11.10).
O processo de responsabilização teve início em outubro de 2018, mediante fatos contidos na colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e confirmados por ele em oitivas realizadas na CGE em janeiro do mesmo ano. Também foram utilizadas provas compartilhadas pela Justiça Federal sobre o caso.
Ao final do processo de responsabilização, depois da apresentação das defesas e das oitivas de testemunhas, foram condenadas ao pagamento de multas administrativas: Martelli Transportes Ltda, em R$ R$ 30.273.428,36; Bergameschi & CIA Ltda, em R$ 4.219.540,09; Transoeste Logística Ltda (antiga Transportes Panorama), em R$ 18.519.946,24; e Comercial Amazônia Petróleo Eireli, em R$ 9.272.057,42.
As multas para cada empresa foram calculadas com base no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto delas do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização, considerando fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação do ilícito, entre outros.
As quatro empresas também foram sancionadas à restituição do prejuízo causado ao Governo de Mato Grosso. Martelli Transportes, Bergameschi & CIA e Transoeste Logística pelo uso indevido de créditos de ICMS de combustíveis, com base em edições de decretos estaduais acordados com os agentes políticos/públicos.
Já a empresa Comercial Amazônia Petróleo terá de restituir o erário por ter sido operadora financeira do ato lesivo e ter se beneficiado financeiramente dele. O valor a ser ressarcido pelas quatro pessoas jurídicas será calculado em processo apartado.
As empresas também foram condenadas à publicação da decisão condenatória, às suas custas, em meios de comunicação de grande circulação local, em suas sedes e em seus sites.
A empresa Transportes Ivoglo Ltda, também investigada no mesmo processo, foi absolvida das acusações por insuficiência de provas.
Confira AQUI o extrato da decisão (Portaria Conjunta nº 095/2023/CGE-Sefaz).
MATO GROSSO
CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil
Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.
A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.
Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.
“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.
Sobre o CONCEEL-EMT
O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.