MATO GROSSO
Estado precisa de 120 mil casas para resolver deficit
MATO GROSSO
Mato Grosso tem um deficit habitacional de 120.207 moradias. Deste total, 40,5%, ou 48.656 famílias tem ônus excessivo com o aluguel urbano, 40,1%, ou 48.207 são habitações precárias (moradias cujo material é diferente de alvenaria), e 19,4%) ou 23.344 moradias, são na modalidade de coabitação (domicílios com mais de um núcleo familiar). Dados são do relatório de deficit habitacional do Brasil, divulgado este ano, pela Fundação João Pinheiro (FJP).
O relatório revela que o deficit habitacional relativo em Mato Grosso representa 9,9% do total de domicílios particulares (permanentes e improvisados) ocupados no Estado, que somam 1.212.952. Com relação às 27 unidades da federação, Mato Grosso representa 1,93 % do deficit habitacional existente no Brasil.
O Estado também aparece com deficit habitacional relativo superior ao do país, com 9,9%. O Brasil compreende 75.221.762 domicílios particulares e o deficit habitacional relativo totaliza 6.215.313 domicílios, o que representa 8,3%. No Dia Nacional da Habitação, celebrado nesta quarta-feira (21), os números revelam a falta de acesso à moradia digna.
Na região Centro-Oeste, Mato Grosso é o estado com mais habitações precárias e apresenta predomínio do componente ônus excessivo com aluguel, que ocorre em domicílios com até três salários mínimos de renda domiciliar e cujo gasto supere 30% da renda familiar especificamente com o aluguel, o que pode resultar em dificuldades financeiras, perda de bem estar e instabilidade habitacional.
É o caso da dona de casa Eliete dos Santos, 43, mãe solo de três filhos: Fernando, 16, Inácio, 12, e Samuel, 2. Ela conta que a única renda que recebe é proveniente do benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 1.200, e 50% era para pagar o aluguel.
“Estava passando fome com eles, porque não sobrava quase nada”. Revela que não consegue trabalhar fora, pois o seu filho mais velho tem autismo e precisa dos seus cuidados em tempo integral. Segundo Eliete, faz pouco tempo que se mudou para uma área de ocupação, na região do Contorno Leste, em Cuiabá.
“Improvisei algumas tábuas e com a solidariedade das pessoas erguemos um cômodo, onde durmo com os meus filhos. A situação não é fácil, continuo passando dificuldades, mas é melhor que antes, pois agora sobra mais para comprar comida”.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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