MATO GROSSO
Estudantes da Escola Estadual Quilombola promovem torneio de robótica
MATO GROSSO
O torneio foi idealizado pelos estudantes do 3º ano do Ensino Médio, com o apoio do professor Wellerson Davi Dos Santos Deniz. Segundo os estudantes, o campeonato interno será dividido em etapas. “A primeira será a montagem dos protótipos, onde serão analisados pontos como criatividade e movimento, além da utilização de recursos como detector de cor e sensores de pressão”, comentou a estudante Ana Bell Souza de Jesus.
Durante o torneio, os estudantes enfrentarão diversos desafios. “Também teremos a competição bem conhecida no universo da robótica, que é o robô de sumô. Quem cumprir todas as regras ganhará a rodada”, frisou a estudante. O torneio será realizado entre as turmas do 6º ano do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio.
Os estudantes do 3º ano percorrerão as salas de aula para efetivar as inscrições das equipes interessadas em participar. Na escola quilombola, as aulas do programa de robótica, promovido pela Secretaria Estadual de Educação, começaram em agosto de 2023 para 475 estudantes do Ensino Fundamental e Médio.
Segundo o professor Wellerson Davi dos Santos Deniz, os estudantes estão muito entusiasmados com as práticas tecnológicas. “As aulas estão sendo ótimas, despertando nos alunos a criatividade”, ressaltou.
O programa de educação tecnológica e robótica educacional do Estado de Mato Grosso é focado no STEAM (sigla em inglês para Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), com metodologia totalmente alinhada à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
O torneio interno visa estimular a “coopetição” – que mistura competição com cooperação – e o trabalho em equipe, além de mostrar os resultados dos trabalhos desenvolvidos durante o semestre.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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