MATO GROSSO
Estudantes mato-grossenses viajam para Washington
MATO GROSSO
As estudantes da rede estadual de Mato Grosso Jhenneffer Larine Salvador da Silva e Laís Ribeiro Pereira afivelam as malas. Nesta sexta-feira (01.07), elas embarcam para Washington (EUA), onde participam, em tempo integral, de atividades educacionais e culturais durante três semanas.
As duas fazem parte do Programa Novos Embaixadores, grupo de 50 estudantes brasileiros do Ensino Médio selecionado para o programa. Nos EUA, eles participarão de oficinas sobre liderança e empreendedorismo. Durante o programa, conhecerão representantes do governo americano e poderão visitar escolas e projetos educacionais.
Na quarta-feira (29.06), os novos embaixadores visitaram o Consulado Americano em São Paulo e conheceram o cônsul-geral David Hodge, além de iniciarem uma intensa agenda de orientação quanto aos procedimentos da viagem e costumes daquele país.
Às vésperas da viagem, a expectativa das duas representantes de Mato Grosso é grande. Aluna da Escola Estadual Professor João Batista, em Tangará da Serra (250 km de Cuiabá),Jhenneffer destaca que com o programa irá melhorar o seu nível de proficiência no inglês, além de poder conhecer um dos países mais importantes do mundo.
Já Laís, estudante da Escola Estadual Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres, em Rio Branco (336 km de Cuiabá), explica que ficou surpresa ao ver que havia sido selecionada, já que sua tentativa no ano anterior não deu certo. Ela salienta que a oportunidade é a realização de um sonho e que a experiência irá enriquecer sua formação educacional.
Duas representantes – Criado em 2002, é a primeira vez que o estado é representado por dois estudantes. O Jovem Embaixador é um programa voltado para estudantes da Rede Pública de Ensino, que se destacam em sua comunidade com atividades de impacto social, excelente desempenho escolar e fluência na língua inglesa.
Os requisitos para participar também inclui ter nacionalidade brasileira, ter entre 15 e 18 anos, ser aluno do Ensino Médio na rede pública brasileira e jamais ter viajado aos Estados Unidos.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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