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Filha de mulher que morreu aos 59 anos é surpreendida com corpo trocado: “não realizamos o velório”

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A família de Raimunda da Silva, de 59 anos, que morreu no Hospital Geral, em Cuiabá, no domingo (15), foi surpreendida pela troca do corpo na manhã dessa terça-feira (17), quando o caixão chegou em Santa Cruz do Xingu (a 1.080 km de Cuiabá).

O velório de Raimunda ainda não aconteceu e a previsão é de que o corpo chegue em Santa Cruz do Xingu na noite desta quarta-feira (18). A filha da vítima afirmou que ainda não sabe como o erro aconteceu. “Estamos de luto, é complicado. Não realizamos o velório ainda. Não sabemos onde o erro ocorreu, só que os corpos foram trocados”. 

Por meio de nota, o Hospital Geral afirmou que o erro foi responsabilidade da funerária. A unidade de saúde afirmou que obedeceu às normas vigentes de retirada de corpo. 

“O paciente é duplamente identificado através de etiquetas aderidas ao corpo com informações claras para facilitar esse procedimento pelo agente funerário”, diz trecho do posicionamento. 

De acordo com a nota do Hospital Geral, o “mesmo cuidado” não foi respeitado pela funerária responsável. “Neste caso, esses procedimentos foram seguidos pela equipe do HG, porém não houve o mesmo cuidado do serviço funerário, a quem cabe a conferência final antes da retirada do corpo”. 

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O site Olhar Direto procurou a funerária Pax Bom Pastor, que optou por não se manifestar sobre o ocorrido.

FONTE/ REPOST: BRUNA BARBOSA – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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