MATO GROSSO
Fiscalização do Indea registrou oito flagrantes de venda ambulante de mudas de plantas neste ano
MATO GROSSO
Em 2022, os fiscais do Indea destruíram 4.686 mudas, nas 17 fiscalizações realizadas em Cuiabá e interior, sendo que a maioria era de plantas frutíferas e ornamentais.
A prática de vender nas ruas e avenidas qualquer material vegetal sem procedência, utilizando caminhões, caminhonetes e carros de passeio como ponto de exposição e transporte, é vedada devido o risco de serem introduzidas ou disseminadas no Estado pragas ainda não existentes, que causem perdas na produção agrícola e prejuízos econômicos aos produtores rurais.
“A lei estabelece que, nesses casos, a penalidade é a destruição dos materiais postos a venda ilegalmente, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização, e ainda multa em mais de R$ 39 mil. Sementes, mudas e plantas só podem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas e no Indea”, afirmou a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.
Denúncia
O cidadão que flagrar a venda ilegal de mudas pode fazer uma denúncia diretamente em uma das unidades locais do Indea/MT presente em 139 municípios do Estado ou na ouvidoria setorial do Indea pelos telefones: (65) 3613-6054 ou 0800 647 9990.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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