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Fiscalização do Indea registrou oito flagrantes de venda ambulante de mudas de plantas neste ano

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Equipes do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) apreenderam, no primeiro semestre deste ano, 1.978 mudas que estavam sendo transportadas para a venda, sem a devida procedência, em oito flagrantes registrados nos municípios do estado. A comercialização ambulante de sementes, mudas e plantas, sejam frutíferas ou ornamentais, é proibida em Mato Grosso desde 2010.

Em 2022, os fiscais do Indea destruíram 4.686 mudas, nas 17 fiscalizações realizadas em Cuiabá e interior, sendo que a maioria era de plantas frutíferas e ornamentais.

A prática de vender nas ruas e avenidas qualquer material vegetal sem procedência, utilizando caminhões, caminhonetes e carros de passeio como ponto de exposição e transporte, é vedada devido o risco de serem introduzidas ou disseminadas no Estado pragas ainda não existentes, que causem perdas na produção agrícola e prejuízos econômicos aos produtores rurais.

“A lei estabelece que, nesses casos, a penalidade é a destruição dos materiais postos a venda ilegalmente, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização, e ainda multa em mais de R$ 39 mil. Sementes, mudas e plantas só podem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas e no Indea”, afirmou a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.

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Denúncia

O cidadão que flagrar a venda ilegal de mudas pode fazer uma denúncia diretamente em uma das unidades locais do Indea/MT presente em 139 municípios do Estado ou na ouvidoria setorial do Indea pelos telefones: (65) 3613-6054 ou 0800 647 9990.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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