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Foco de incêndio impacta abastecimento via RAP Buritis

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A Águas Cuiabá informa que a operação do Reservatório Apoiado (RAP) Buritis encontra-se temporariamente interrompida devido a um foco de incêndio registrado durante a madrugada desta quinta-feira (22).

O fogo foi controlado e equipes da concessionária atuam para o restabelecimento dos serviços de abastecimento da unidade. Em função do ocorrido, o fornecimento de água aos bairros atendidos pelo reservatório (lista abaixo) encontra-se temporariamente suspenso.

A previsão que o abastecimento seja retomado, conforme pressurização da rede, medida que deve ocorrer, de forma gradativa, até o fim da manhã desta sexta-feira (23).

A Águas Cuiabá lamenta os transtornos e informa que moradores destas localidades que estiverem desabastecidos e necessitarem de fornecimento de água tratada por meio de caminhão-pipa devem fazer a solicitação pelos canais de atendimento: Call Center 0800 646 6115 (ligação gratuita) e WhatsApp (65) 9 9276-6008.

Localidades impactadas:
R. Buritis, R. Wantuil Freitas, R. Sen. Jonas Pinheiro, R. Ilza Terezinha Pagot e R. Jamil B. Nadaf.

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MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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