MATO GROSSO
Fogo destrói ônibus do transporte coletivo em bairro de Cuiabá
MATO GROSSO
Um ônibus do transporte coletivo de Cuiabá pegou fogo, neste domingo (13), na rua B. do bairro Novo Paraíso, em Cuiabá. As chamas destruíram toda a estrutura do ônibus. As chamas atingiram parte da fiação de residências que estavam próximas do local. Ainda não há informações sobre a origem do incêndio.
Conforme apurou o site Olhar Direto, o incêndio aconteceu durante o começo da tarde. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, o motorista tentou apagar o fogo com o existintor existente dentro do veículo, porém, as chamas se alastraram rapidamente.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT) esteve no local e realizou o controle das chamas. Segundo a coporação, o fogo atingiu parte da fiação de casas que estavam próximas da rua. Ainda conforme a Semob, não houveram danos além dos materiais.
A reportagem entrou em contato com a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (SMTU) para buscar informações sobre a origem do incêndio. Até o momento da publicação desta matéria, a orgnanização não se manifestou.
Veja vídeos:
ATUALIZADA ÀS 17h43
FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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