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Gavião carijó, macaco prego, jabuti e cuica são soltos em Sorriso com apoio da Sema

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Quatro animais silvestres foram soltos no município de Sorriso pela médica veterinária Lilian Medeiros, por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), durante esta semana.

Os animais soltos foram um gavião carijó, uma cuica, um macaco prego e um jabuti e voltaram à natureza após passarem por atendimento médico com a profissional.

O macaco prego pertence a um grupo de primatas que vive no Parque e
Ecológico de Sorriso e foi encontrado atordoado e desorientado pelo vigia do local. Após ser capturado pelo órgão de fiscalização da Prefeitura de Sorriso, foi levado para avaliação clínica apresentando algumas lesões de pele.

Por precaução, o animal foi avaliado e examinado, permanecendo em observação por 72 horas para que pudesse ser devolvido ao local de captura de forma segura.

A cuica foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros de Sorriso com lesão na cauda e recebeu os cuidados necessários para que pudesse ser devolvida em segurança a natureza. O animal também foi solto no Parque Ecológico.

O Gavião carijó foi entregue à médica veterinária pela Diretoria de Unidade Desconcentrada (DUD) de Sinop com fratura no membro inferior. Ele passou por procedimento cirúrgico e permaneceu internado durante o tempo de recuperação.

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Ainda nesse período, o animal passou pela adaptação alimentar recebendo estímulos para caça, o que tornou possível a soltura na natureza. A ave de rapina foi solta em uma mata próximo à rodovia MT 242.

O Jabuti-tinga foi capturado em uma abordagem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sorriso, vítima de tráfico. Foi submetido a avaliação médica e liberado para soltura branda em uma fazenda da região cadastrada pela Sema como área de soltura para animais silvestre.

A médica veterinária Lilian Medeiros, que foi a responsável pela soltura dos animais e realizou os atendimentos por meio de convênio com a Sema, comemorou a volta dos animais a seu habitat natural.

“Receber um animal silvestre para atendimento é sempre um desafio. Momentos como esses, de devolvê-los a natureza, nos impulsionam a superar todas as bicadas, mordidas e arranhões. Mantemos contato diariamente com a Sema durante o tratamento e cada recuperação é comemorada por todos”, destacou.

Veja os vídeos da soltura:
Vídeo 1
Vídeo 2
Vídeo 3

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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