MATO GROSSO
Governador: “Nos próximos anos vamos colher excelentes resultados dos investimentos recordes na Educação”
MATO GROSSO
Os investimentos recordes realizados pelo Governo de Mato Grosso na área da Educação, junto com a sociedade e parceiros, vão gerar “excelentes resultados” nos próximos anos.
A avaliação foi feita pelo governador Mauro Mendes, nesta segunda-feira (18.12), durante a assinatura de convênios para 17 municípios, no valor de R$ 94,4 milhões – boa parte para a construção de novas escolas. Também foram repassados R$ 18,7 milhões para custeio da Saúde, via emendas do senador Jayme Campos.
“Eu estou convencido cada vez mais de que o trabalho que todos nós estamos fazendo, junto com a bancada federal, nossos parlamentares estaduais, os prefeitos, vão gerar algo diferente. Nos próximos anos vamos colher excelentes resultados desses investimentos recordes que estão sendo realizados na Educação”, afirmou.
Mauro lembrou que no início de sua gestão, em 2019, Mato Grosso ocupava o 22º lugar entre os 27 estados no ranking do Índice Nacional de Educação Básica (IDEB), e o orçamento da Educação era usado quase que inteiramente para pagar salários, não sobrando valor algum para investir na melhoria estrutural do ensino
“Aquilo era muito ruim, até vergonhoso. Mas de lá para cá nós temos tomado uma série de mudanças e hoje nós temos um dos melhores planejamentos na Educação, já reconhecido por várias entidades do terceiro setor que atuam no Brasil inteiro”, relatou.
Conforme o governador, a equipe da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) buscou as melhores práticas dos estados mais bem avaliados nos índices educacionais, de forma a aplicar em Mato Grosso as experiências de sucesso.
“Hoje os nossos alunos têm uniforme, chromebooks, apostilas iguais as das escolas particulares, TVs Smart. Os professores têm notebook, ganham bônus por resultado. E vamos expandir essa iniciação tecnológica. Os melhores alunos agora vão ganhar prêmios, concorrem a intercâmbio fora do país”, afirmou.
Mauro também citou o compromisso do Governo com as avaliações de ensino, de forma a ter um diagnóstico melhor da educação e assim poder realizar estratégias acertadas para avançar no ensino.
“Muito não sabem, mas para uma escola ser contabilizada na nota do IDEB, pelo menos 80% dos alunos matriculados ali precisam fazer a prova do SAEB, a cada dois anos, e não pode zerar. E antes, das mais de 700 escolas que nós tínhamos, pouco mais de 40 escolas tinham atingido essa meta. Olha o descompromisso que a nossa rede tinha com o processo de avaliação! Mas sabe quantos por cento das escolas estaduais fizeram essa prova este ano? 92% das escolas. Então isso mostra que a nossa rede já está num outro momento, em uma outra vibe”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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