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Governador: “Novo modelo vai prevenir fraudes; serviço já está disponível em todo o MT”

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O governador Mauro Mendes afirmou que o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), implantada nesta segunda-feira (06.03) em Mato Grosso, vai ajudar a prevenir fraudes e golpes no estado.

 Mauro Mendes fez a solicitação do documento na unidade do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, em Cuiabá.

“É um passo importante frente a essa multiplicidade de documentos. Vai prevenir muitos golpes e fraudes. Hoje apenas quatro estados estão fazendo a emissão 100% dessa nova carteira e nós somos um deles. Nós paramos de emitir a identidade antiga e agora só faremos essa”, relatou o governador.

O novo modelo tem tamanho menor e unifica o registro com o número do CPF, evitando fraudes. A CIN passa a ter formato reduzido, e se enquadra nos padrões internacionais, possuindo o código MRZ de segurança, o mesmo utilizado nos passaportes.

A 1ª via impressa e digital é gratuita e pode ser feita nas unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec. Somente o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa para emissão.

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“Vamos colocar muita energia, criando várias alternativas para que o cidadão possa acessar no Ganha Tempo, na Politec e também em diversos pontos que ficarão à disposição do cidadão mato-grossense. É um procedimento rápido e simples, só precisa levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento”, explicou.

Também participaram do lançamento: o deputado federal Fábio Garcia; o deputado estadual Beto Dois a Um; os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão), César Roveri (Segurança Pública), Grasielle Bugalho (Assistência Social e Cidadania), Laice Souza (Comunicação) e Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer) e Paulo Farias (Controladoria Geral); o diretor da Politec, Rubens Okada; e os vereadores Dilemário Alencar e Michelly Neves.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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