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Governo altera para 60 dias a validade das certidões negativas de débito

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O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários. A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, o novo prazo é válido para as certidões emitidas a partir desta terça-feira (31.05). A validade é contada a partir da data da emissão.

O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, explica que a alteração vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande número de operações com mercadorias ou serviços. “As certidões são exigidas em diversas situações e interferem diretamente nas operações ou prestações realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exíguo e, em alguns casos, impossibilitava a realização de negócios, assim como a fruição de benefícios fiscais”.

Tanto a CND como a CPEND atestam a ausência de pendências de empresas, pessoas físicas e produtores rurais, seja de natureza fiscal ou tributária. Normalmente, as certidões são exigidas, por exemplo, em processos de licitação e concorrências públicas, para operações com diferimento tributário ou para a empresa obter e fruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo.

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A CND é emitida, quando não há pendências relativas a débitos referentes a tributos ou contribuições estaduais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou não há irregularidade verificada no cumprimento das obrigações tributárias. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos.

O novo prazo de validade das certidões negativas de débito consta no Decreto 1.404, publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (30.05). 

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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