MATO GROSSO
Governo apresenta receita de R$ 22,7 bilhões e despesas de R$ 16,8 bilhões entre janeiro e agosto
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso cumpriu as metas fiscais no segundo quadrimestre de 2022 e fechou o período com um saldo positivo. Os números demonstram que, de janeiro a agosto de 2022, a receita orçamentária total de R$ 22.716,89 bilhões foi maior que a despesa, de R$ 16.872,91 bilhões.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (19.10), durante audiência pública requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A prestação de contas foi feita pela secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado, Anésia Cristina, e pelo chefe da Unidade de Política Estratégica da Sefaz, Lucas Elmo, que explicaram o cenário econômico, as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), as efetivamente alcançadas e comportamento da receita e das despesas
“A gente vem mostrar e comprovar para os parlamentares e toda a população a eficiência no gasto público. É uma prestação de contas de que aquilo que o Governo programou nas peças orçamentárias foi cumprido e mostrar onde está sendo investido o recurso que é arrecadado”, manifestou a secretária adjunta Anésia Cristina.
Em sua apresentação, ela também explicou que o resultado positivo do Governo de Mato Grosso ainda não reflete a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois retrata os números do período de janeiro a agosto deste ano.
“Estamos falando de um período (de janeiro a agosto) em que só tivemos crescimento, inclusive, em decorrência de todas as ações e medidas que foram adotadas pelo Governo para equilibrar receita e despes. O Governo, nesse período, ficou dentro de todos os indicadores, mas a redução na arrecadação é real. O que a gente visualiza é uma queda que vamos sentir daqui para o final do ano”, pontuou.
Essa redução na principal fonte de arrecadação do Estado, o ICMS, é decorrente das alterações na tributação do imposto nos setores de combustível, energia elétrica e comunicação, promovidas pelo governo de Mato Grosso, e mudanças determinadas por meio de leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente no mês de setembro o impacto foi de R$ 516,42 milhões, em comparação ao mesmo período de 2021.
Em relação ao comportamento da receita no segundo quadrimestre de 2022, ela foi de R$ 22.716,89 bilhões, 25,81% superior ao mesmo período de 2021, quando a receita foi de R$ 18.057,16 bilhões. A receita tributária, ou seja, os impostos sob competência do Fisco estadual (ICMS, IPVA, ITCD, IRRF e Taxas), somaram R$ 15.728,90 bilhões. O ICMS foi responsável por R$ 13.322,32 bilhões, com uma variação positiva de 20,73% em comparação à 2021.
Já as despesas foram de R$ 16.872,91 bilhões. Os gastos com pessoal do Poder Executivo foram R$ 10.185,43 bilhões, atingindo 35,17% da Receita Corrente Líquida. O valor ficou abaixo do percentual estabelecido pelo limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 49%.
A apresentação foi acompanhada por deputados, autoridades e representantes das entidades sindicais. O relatório de metas fiscais do 2º quadrimestre de 2022 está disponível para consulta no site da Sefaz.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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