MATO GROSSO
Governo auxilia agricultores na aquisição de mudas e manejo do solo para cultivo de limão Taiti
MATO GROSSO
Com assistência da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empear), 24 produtores da cidade de Itiquira (a 357 km de Cuiabá), conseguiram adquirir 2.453 mudas de limão Taiti junto com um viveiro credenciado no estado de São Paulo. As mudas foram entregues há duas semanas e 60% já foram plantadas.
Exemplo da produtora Nancy Velasco Sander que adquiriu 80 mudas de limão e de outras frutas cítricas. “Fui à única que comprou além do limão Taiti, laranja, ponkan e limão siciliano. Aproveitei a oportunidade e a orientação técnica, caso contrário não seria possível”.
Nancy alega que mesmo tendo muita dificuldade devido à falta de água em sua propriedade produz de tudo um pouco e eventualmente é selecionada em chamadas públicas para fornecer hortifrutigranjeiro a unidades de ensino do município. “Sempre tive assistência da Empaer e graças a isso consigo manter minhas contas em dias com uma renda do que produzo. Espero poder contar em breve com o investimento nos cítricos”.
Quem também investiu foi produtor João Neto da Silva que atualmente é vereador. Em meio hectare, ele plantou 150 mudas e acredita que cultivo é uma nova opção de renda para o agricultor familiar. “Em 2019 estive a frente de um projeto para estimular a produção de limão na cidade. Estamos retomando essa iniciativa por acreditar que a cultura pode fazer a diferença contribuindo com a economia da cidade”.
O técnico da Empaer, André Luiz Aviles Quintanilha Gongora, explica que as mudas foram adquiridas por um viveiro credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com Certificado Fitossanitário, por um preço de R$ 11,00 a unidade.
Ele destaca que o trabalho consistiu em analisar os viveiros credenciados, negociar preço e avaliar os documentos necessários junto ao Indea para entrada das mudas no Estado. “Na orientação técnica, no manejo do solo, plantio, acompanhamento. A Prefeitura por meio da Secretaria de Agricultura auxiliou no preparo de solo, por meio da patrulha agrícola e o transporte das mudas do viveiro, na cidade de São José do Rio Pardo, em São Paulo até Itiquira”.
De acordo com André, todo processo de aquisição das mudas iniciou o ano passado com data de entrega para inicio de fevereiro. “Todo trabalho compensando com a satisfação dos produtores e as mudas finalizando o plantio”.

Foto: Empaer
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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