MATO GROSSO
Governo de MT asfalta Avenida Mário Palma em Cuiabá; obra já está em fase final
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso finalizou a etapa de asfaltamento da Avenida Mário Palma, em Cuiabá. Agora a empresa contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) trabalha na execução dos meio-fios, sinalização e outros serviços.
A ordem de serviço foi assinada no dia 17 de maio e em cerca de 40 dias a via foi asfaltada. No total, o Governo do Estado investe R$ 2,1 milhões.
Com pouco mais de um quilômetro de extensão, esse trecho da Avenida Mário Palma passa pelos bairros Vista Alegre e Novo Colorado. O asfalto vai permitir uma ligação direta entre toda a região do Ribeirão do Lipa e a Avenida Miguel Sutil, trazendo melhorias para a mobilidade urbana da capital.
“Esta será uma grande via de acesso, facilitando o acesso ao Hospital Municipal de Cuiabá e interligando a Avenida Miguel Sutil com a Avenida Helder Cândia, e todos os empreendimentos que surgem nessa região”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Além disso, o asfalto traz maior qualidade de vida para os moradores dos bairros, que não precisarão mais conviver com a poeira no período da seca, e com a lama no período chuvoso. A pavimentação também evita que as margens da avenida continuem sendo utilizadas como pontos de descarte irregular de lixo.
A obra chegou a ser licitada e iniciada no final de 2021. No entanto, a empresa responsável pelo asfalto não executou os serviços, o que levou a Sinfra-MT a rescindir o contrato. Foi necessário realizar um novo procedimento licitatório.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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