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Governo de MT assina ordens de serviço para início das obras na BR-163

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O governador Mauro Mendes assina nesta sexta-feira (05.05), cinco ordens de serviço para início imediato das obras de recuperação de trechos na BR-163. O ato será na sede da concessionária Rota do Oeste, em Cuiabá, às 8h30, seguido de entrevista coletiva para a imprensa.

A transferência do controle acionário da Rota do Oeste para a MT Par, empresa mista do Governo de Mato Grosso, foi formalizada na quinta-feira (04.05), em Brasília, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Transporte, Renan Filho.

A partir de agora, o Governo dá início aos investimentos, no valor de R$ 1,6 bilhão, em dois anos, para melhorias na trafegabilidade da rodovia.

As ordens de serviço serão para recuperação dos trechos da Rodovia dos Imigrantes, Cuiabá-Jangada, Jangada-Rosário Oeste, Nova Mutum-Lucas do Rio Verde e Lucas do Rio Verde-Sinop.

Serviço
Governo de MT assina ordens de serviço para início das obras na BR-163
Data e hora: sexta-feira (05.05), às 8h30
Local: Sede da Rota do Oeste – Av. Miguel Sutil, 15.160, Jardim Ubatã

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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