Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Governo de MT inicia nesta terça-feira (1º) cadastramento para entrega definitiva de lotes urbanos

Publicados

MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par (MT Participações e Projetos S/A) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), inicia nesta terça-feira (1º.08) o cadastramento dos moradores do Bairro Jardim Planalto, em Aripuanã, para a entrega de títulos definitivos de regularização fundiária de área urbana. O prazo segue até o dia 4 de agosto de 2023.

O atendimento será feito na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Planalto, localizada na Avenida Paulo Vasconcelos, esquina com a Rua Miss. Paulo Leivas, entre 8h e 12h e das 13h às 17h.

Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG e CPF), o contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, além de um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.

Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos também deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio e a certidão de óbito, respectivamente. O proprietário que tiver união estável também deverá levar a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.

Leia Também:  Operação Lei Seca resulta na prisão de sete pessoas em Cuiabá

O trabalho é feito em parceria com o Consórcio Intermunicipal do Vale de Juruena.

O presidente da MT Par, Wener Santos, destaca os títulos são entregues já com o registro em cartório.

“Esse é um dos grandes diferenciais desse grande programa de regularização fundiária urbana, pois oferece segurança e tranquilidade para as famílias”, pontua.

Para o presidente do Intermat, Francisco Serafim, a entrega dos títulos reforça o compromisso do Governo do Estado na regularização fundiária de todos os 141 municípios de Mato Grosso.

“A determinação do governador Mauro Mendes é que a gente não meça esforços para garantir a dignidade aos moradores mato-grossenses”, afirmou.

Após esse cadastro, o próximo passo é a análise da documentação e a confecção do título, com os devidos registros em cartório.

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (66) 9 9699-3840.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Operação Lei Seca resulta na prisão de sete pessoas em Cuiabá

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA