MATO GROSSO
Governo de MT inicia nesta terça-feira (1º) cadastramento para entrega definitiva de lotes urbanos
MATO GROSSO
O atendimento será feito na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Planalto, localizada na Avenida Paulo Vasconcelos, esquina com a Rua Miss. Paulo Leivas, entre 8h e 12h e das 13h às 17h.
Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG e CPF), o contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, além de um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.
Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos também deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio e a certidão de óbito, respectivamente. O proprietário que tiver união estável também deverá levar a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.
O trabalho é feito em parceria com o Consórcio Intermunicipal do Vale de Juruena.
O presidente da MT Par, Wener Santos, destaca os títulos são entregues já com o registro em cartório.
“Esse é um dos grandes diferenciais desse grande programa de regularização fundiária urbana, pois oferece segurança e tranquilidade para as famílias”, pontua.
Para o presidente do Intermat, Francisco Serafim, a entrega dos títulos reforça o compromisso do Governo do Estado na regularização fundiária de todos os 141 municípios de Mato Grosso.
“A determinação do governador Mauro Mendes é que a gente não meça esforços para garantir a dignidade aos moradores mato-grossenses”, afirmou.
Após esse cadastro, o próximo passo é a análise da documentação e a confecção do título, com os devidos registros em cartório.
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (66) 9 9699-3840.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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