MATO GROSSO
Governo de MT investe R$ 74,5 milhões para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal em 2024
MATO GROSSO
“Todos os anos investimos no combate aos crimes ambientais. Neste ano, são mais R$ 74,5 milhões que poderiam ter sido alocados para outros setores, mas entendemos a importância de combater estas ilegalidades. Mais uma vez lançamos este plano e vamos empreender nossos melhores esforços com o Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e Sema para preservar o meio ambiente e garantir a punição daqueles que insistem nesses erros”, afirmou o governador Mauro Mendes, presidente do comitê.
“O modelo que o Governo de Mato Grosso adotou tem se mostrado o mais eficiente no cenário nacional. Conseguimos efetivamente melhorar as ações de resposta e responsabilização, mas o desafio continua, tendo em vista que neste ano as previsões apontam para cenários críticos na Bacia do Paraguai”, completou a secretária do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O investimento realizado pelo Governo do Estado irá garantir a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais ao longo de 2024. O recurso é destinado para gestão compartilhada, monitoramento com satélites, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate e proteção da fauna.
“Essa é a melhor estratégia que já vi. Quero parabenizar as ações com relação ao desmatamento. Eu atuo há 20 anos como procurador de justiça, como coordenador de educação especial de desmatamento e queimadas, e não vi nenhuma ação como essa. O Ministério Público tem a honra de ser parceiro dessas ações”, afirmou o procurador Gerson Barbosa, do Ministério Público Estadual.
Os principais recursos deste ano estão concentrados nas ações de Prevenção e Combate aos incêndios florestais, que terão investimento de R$ 30,9 milhões, na locação de quatro aviões e contratação e capacitação de 150 brigadistas.
Comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Alessandro Borges explicou que o investimento anunciado pelo Governo de Mato Grosso será fundamental para a atuação plena dos militares para ações preventivas e de resposta contra os incêndios florestais.
“O investimento anunciado hoje reforça o compromisso do Governo do Estado no combate aos crimes ambientais. Desde 2019, o Corpo de Bombeiros está 100% amparado por uma gestão que entende as necessidades da nossa corporação e investe a cada ano em equipamentos de ponta, viaturas e novas unidades. São estes investimentos que garantem nossas ações de combate aos crimes ambientais”, afirmou o comandante-geral.
Fazem parte do Cedif as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Segurança Pública, Casa Civil, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional do índio (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas do Brasil.
Período proibitivo
Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.
Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.
“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.
De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.
“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.
Sobre o Conceel-EMT
O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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