MATO GROSSO
Governo de MT lança 2º Prêmio Eficiência e Inovação para valorizar servidores por práticas no serviço público
MATO GROSSO
Os vencedores ganharão passagens internacionais com direito a acompanhante e premiação em dinheiro, sendo os primeiros lugares R$ 200 mil, os segundos colocados R$ 170 mil e os terceiros colocados R$ 150 mil.
Poderão se inscrever iniciativas que tenham sido implementadas entre 1º de janeiro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e se enquadrem numa dessas quatro categorias: Transformação Digital; Redução de Custos ou Melhoria da Receita; Satisfação do Cidadão e Melhoria na Gestão Pública.
O período de inscrição iniciará no dia 3 de dezembro deste ano e seguirá até 5 de janeiro de 2025.
Cada participante poderá se inscrever com até quatro práticas, desde que implementadas no período estipulado no edital e sejam em categorias diferentes. As iniciativas premiadas na edição anterior não poderão ser reapresentadas, mas os vencedores do prêmio de 2023 podem concorrer novamente com outras propostas.
Os participantes vão passar por quatro etapas: Resumo Executivo; Relato Completo; Entrevista e apresentação oral com tempo definido (pitch) para uma banca de jurados. Esta última fase conta com a participação do governador Mauro Mendes.
Superadas estas etapas, previstas para os meses de fevereiro a maio de 2025, os participantes poderão garantir uma das três primeiras posições no pódio. Serão premiados até três projetos em cada categoria.
Além disso, os dirigentes responsáveis de órgãos ou entidades representadas no pódio também ganharão passagem aérea com direito a acompanhante, nos mesmos critérios dos vencedores.
O secretário da Planejamento e Gestão do Estado, Basílio Bezerra, destacou os resultados satisfatórios da 1ª edição, em que os benefícios deram resultado para a sociedade mato-grossense. “Queremos continuar a incentivar a inovação e a eficiência no serviço público, reconhecendo os esforços daqueles que se dedicam a melhorar a vida da nossa população”, destacou.
Em abril deste ano, a 1ª edição desta premiação reconheceu 30 iniciativas das 470 inscritas, envolvendo mais de 2 mil servidores. Somente as práticas vencedoras demonstraram o aumento de receita em R$ 24,5 milhões, a redução de custos em R$ 49,7 milhões, e ainda a economicidade de R$ 243,8 milhões.
A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é composta por membros da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), a Procuradoria Geral do Estado (CGE-MT), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Escola de Governo (EG-MT) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT).
Cada um dos integrantes atua com responsabilidades específicas relacionadas à gestão, auditoria, cooperação e representação do processo e resultado. São responsáveis pela condução integral do prêmio, incluindo gestão executiva, representação jurídica, controle interno, auditoria e colaboração com a Comissão Julgadora Central, assegurando a continuidade e o sigilo do processo até a divulgação dos resultados.
Outras informações sobre o prêmio devem ser acompanhadas no Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas de Mato Grosso (Sinova-MT).
Acesse aqui o edital publicado nesta sexta-feira (05.07)
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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