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Governo de MT lança edital de concurso público para Secretaria de Estado de Saúde

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Publicação coloca fim na espera de 20 anos pela recomposição de efetivos na pasta

O Governo de Mato Grosso publicou na edição extra do Diário Oficial que circulou na tarde desta quarta-feira (27.12) o edital para o concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A publicação coloca um fim na espera pelo concurso, que é aguardado há mais 20 anos em Mato Grosso.

Para o governador Mauro Mendes, essa medida vai contribuir com o esforço da administração em fazer a Saúde funcionar.

“Precisamos de mais profissionais capacitados que possam atender a população com a qualidade e o carinho que ela merece. Esse concurso vem para trazer isso, e os convocados agora contarão com uma estrutura muito melhor para trabalhar, já que estamos com seis grandes hospitais em construção e ampliando todos os demais regionais”, destacou.

Foram disponibilizadas 406 vagas para cadastro de reserva em cargos de profissional técnico de nível médio em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de profissional técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem na SES e/ou nas suas unidades.

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“Esse será o primeiro concurso realizado na SES em mais de 20 anos. É uma vitória para a gestão e para os servidores da Secretaria. Queremos agradecer ao governador Mauro Mendes por ter autorizado o concurso para reforçar o nosso time”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

As inscrições devem ser feitas neste link https://conhecimento.fgv.br/concursos/sesmt23 a partir das 16h do dia 10 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 08 de fevereiro de 2024. O valor da taxa de inscrição será R$85 para o cargo de profissional técnico de nível médio em Serviços de Saúde do SUS e R$ 150 para o cargo de profissional técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS.

O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira prova objetiva, que ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá. A segunda etapa será de avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo de nível superior.

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Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital em anexo. Qualquer alteração referente ao edital será publicada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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