MATO GROSSO
Governo de MT sanciona lei que garante desconto de até R$ 700 no IPVA
MATO GROSSO
O desconto será de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. A Lei Nº 12.043/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (31.03).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o sistema está em fase final de ajustes e será disponibilizado aos consumidores até quarta-feira (05.03). O valor do abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
O desconto no IPVA é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir dos documentos fiscais emitidos nas compras realizadas em lojas instaladas em Mato Grosso. Para pontuar, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que emitidas no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e proprietária do veículo.
A cada R$ 10 em compras o consumidor ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos e valor funciona da seguinte forma: cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Portanto, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Além do desconto no IPVA, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Os percentuais serão definidos por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias.
É importante ressaltar que o resgate dos pontos para ter desconto IPVA pode ser feito até dois dias antes do pagamento do imposto. Além disso, o benefício concedido pelo Nota MT é cumulativo com o desconto de 15%, oferecido por meio do calendário de pagamento do IPVA 2023, para quem paga o imposto à vista.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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