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Guia da taxa de coleta de lixo pode ser emitida no Portal do Contribuinte com vencimento para 22 de agosto

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A guia para pagamento da taxa de coleta de lixo, referente a julho, já está disponível para emissão no Portal do Contribuinte. Com data de vencimento marcada para o próximo dia 22 de agosto, exclusivamente neste mês, a cobrança será feita por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e não pela fatura de consumo de água.

Dessa forma, todo cidadão que não se enquadra no grupo de isentos, deve emitir a guia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento do tributo. Caso não tenha acesso à internet, o contribuinte também pode ser atendido presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Rua Barão de Melgaço, nº 3.814.

Para emitir a guia, o munícipe deve entrar no Portal do Contribuinte, clicar na aba “Emissão de Guias” e escolher a opção “Cadastro Imobiliário”. Depois de acessar a nova janela, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a inscrição imobiliária, selecionar “Taxa de Coleta de Lixo” e gerar a guia.

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Além do boleto, que pode ser pago em qualquer agência ou aplicativo bancário, o cidadão tem ainda a possibilidade de gerar somente o código de barras ou efetuar o pagamento via pix. Conforme o Decreto nº 9.726/2023, os próximos lançamentos, cobranças e vencimentos da taxa dos meses do exercício de 2023, permanecem inalterados.

A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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