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Hospital Adauto Botelho já tem 40% das obras executadas

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As obras de reforma e ampliação do Hospital Adauto Botelho, em Cuiabá, já estão 40% concluídas. A unidade será reconstruída e ampliada em 3,5 mil m² e receberá um investimento total de R$ 29 milhões. O hospital deve ser finalizado e entregue à população em 2024.

“Entendemos a necessidade de um tratamento em saúde mental adequado em um espaço moderno e amplo. Por isso, o Governo do Estado está empenhado e vai oferecer uma melhor estrutura hospitalar aos profissionais e pacientes do Hospital Adauto Botelho, que oferta um serviço imprescindível à população mato-grossense”, afirmou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Conforme a secretária Adjunta de Obras e Tecnologia da Informação da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Mayara Galvão, no local, já foram finalizadas a construção de pronto atendimento e das enfermarias, reforma da parte administrativa, construção da estação de tratamento de esgoto e toda rede de esgoto, além da construção da guarita, do pátio de convivência dos pacientes e da cabine primária de distribuição de energia para todo complexo.

Na próxima etapa da obra, será realizada a drenagem e pavimentação do estacionamento e a construção da ala masculina do hospital. “As equipes trabalham para entregar o mais breve possível a unidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Nosso esforço é para que este seja um hospital com uma das melhores estruturas em saúde mental do Estado”, disse Mayara.

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O hospital psiquiátrico está localizado no Bairro Coxipó da Ponte, na capital, e contempla 100 leitos que compõem os blocos de emergência e atendimento a pacientes adultos e idosos.

Com a modernização estrutural, a unidade passará a contar com seis consultórios multiprofissionais, salas para terapia ocupacional, salão, barbearia, sala de TV, cozinha terapêutica e quadra para atividades esportivas.

O Ciaps

O Hospital Adauto Botelho é parte do Centro de Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, complexo que conta com cinco unidades de referência para o atendimento à saúde mental em Mato Grosso. As cinco unidades são: o Hospital Adauto Botelho; a Unidade Álcool e Outras Drogas; os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil e o AD (álcool e outras drogas), cujos atendimentos são porta aberta para tratamento, além do Lar Doce Lar, que atua como residência permanente para pessoas em regime de abandono, advindas de abrigos ou orfanatos.

Os pacientes das cinco unidades são acompanhados por uma equipe médica multidisciplinar, como psiquiatra, psicólogo e nutricionista, que trabalham para minimizar o sofrimento psíquico e as violências autoprovocadas.

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De acordo com o diretor geral do CIAPS, Paulo Henrique de Almeida, o hospital não recebia um investimento deste porte há 20 anos. “Esse investimento é de suma importância tendo em vista que o CIAPS é referência para o atendimento psiquiátrico em todo o estado de Mato Grosso, exclusivamente pelo SUS. Há mais de 20 anos que se espera por essa reforma que dará melhor qualidade no atendimento ao usuário e ao ambiente de trabalho para os servidores”, avaliou.

A unidade hospitalar oferece a promoção e atenção à saúde mental da população, com internação de curta permanência para pessoas que apresentam transtornos mentais severos. O Hospital Adauto Botelho foi inaugurado em 1957. Em 1991, a unidade hospitalar foi fechada para reforma, sendo reinaugurada em 1993, com a denominação de Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS).

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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