MATO GROSSO
Importação de máquinas agrícolas registra alta de 44,6%
MATO GROSSO
Aumentar a produtividade e consequentemente melhorar os resultados da produção é objetivo de qualquer produtor rural, e a melhor forma de se aproximar dessa meta é investir principalmente em equipamentos e tecnologia de ponta. Desde a escolha das sementes até a hora da colheita o produtor deve estar atento ao que de melhor está à sua disposição. No Brasil, produtores estão investindo na melhoria de seus equipamentos, e em Mato Grosso não é diferente. Dados sobre importação de máquinas agrícolas refletem o interesse na modernização da produção e registram alta de até 46,6% em janeiro de 2025 em alguns modelos.
Segundo dados do Comex Stat, somente em janeiro deste ano, máquinas e aparelhos agrícolas para preparação ou trabalho do solo movimentaram mais de US$ 9,2 milhões no Brasil, alta de 46,6% em relação ao mesmo mês de 2024. Máquinas para colheita ou debulha de produtos agrícolas também registraram alta na importação no país, e movimentaram mais de US$ 33,1 milhões no primeiro mês do ano, alta de 18,5% em comparação com o ano anterior.
No Brasil, a importação de máquinas agrícolas e de construção triplicou entre os anos de 2020 e 2024, conforme estudo apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Para a desenvolvedora de novos negócios da WM Trading, Amanda Verjovsky um dos fatores que pode contribuir para o aumento nas importações de máquinas agrícolas é o crescimento da China neste tipo de operação, que mesmo ainda estando muito atrás dos Estados Unidos, vem conquistando mercado nos últimos dois anos.
“O gigante asiático aumentou sua participação no segmento das exportações para o Brasil, saindo de 7,3% em 2022 para 11% em 2024, com isso são mais opções de oferta para o produtor poder escolher o equipamento que melhor atende suas necessidades. Desta forma, e com o auxílio de uma empresa especialista na importação, o produtor poderá ter sua frota renovada e com equipamentos e tecnologia de ponta”, finalizou.
Outro grande atrativo para a importação de maquinários agrícolas são os benefícios fiscais exclusivos da importação via trading, que permitem reduzir a carga tributária e otimizar o fluxo de caixa dos produtores. Com a estrutura certa, é possível importar equipamentos de ponta com menor custo e maior eficiência operacional.
“A importação via trading possibilita acesso a incentivos fiscais diferenciados, como regimes especiais que reduzem tributos na nacionalização e permitem maior previsibilidade financeira. Isso garante que o produtor rural invista em tecnologia de ponta sem comprometer seu orçamento”, explica Amanda.
Ainda conforme a desenvolvedora de novos negócios, a companhia também tem expertise em importação de outros produtos essenciais para o agronegócio, como aeronaves, equipamentos de irrigação, peças de reposição e fertilizantes.
“A WM possui vasta experiência com mercados americanos, chineses e muitos outros, e por isso pode encontrar fornecedores mundiais para quem busca importar equipamentos para melhorar o desempenho de produção”.
WM Trading
Fundada em 2004, a WM Trading foi a primeira do setor no Brasil a obter a certificação ISO 9001, em 2010. Esse reconhecimento reforça seu papel na padronização de processos, garantindo mais eficiência, qualidade e previsibilidade nas operações de importação.
A companhia está presente em 14 estados brasileiros e uma filial no Panamá. Além disso, a empresa possui certificações necessárias para concluir nacionalizações junto a diversos órgãos como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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