MATO GROSSO
Inadimplência em Mato Grosso aumentou 0,47% em julho, aponta CDL Cuiabá
MATO GROSSO
O último levantamento do Núcleo de Inteligência de Mercado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica que, em julho, o número de consumidores com dívidas atrasadas em Mato Grosso aumentou em 0,47%, totalizando 5.349 pessoas inscritas nos órgãos de proteção ao crédito.
A soma de todas as dívidas pendentes no estado é de 2,4 milhões, e o valor total para pagar as dívidas é de R$5,5 bilhões. Em comparação com o mesmo período de 2023, o número de inadimplentes cresceu 0,87%, representando 9.804 pessoas a mais nessa situação.
O estudo também revela que os setores com maior registro de falta de pagamento foram: bancos (49,13%), comércio (26,61%), água e luz (10,73%), comunicação (4,50%) e outros (9,03%). Comparado a julho de 2023, apenas os setores de comércio e água e luz apresentaram queda no número de inadimplentes, com reduções de 8,15% e 17,27%, respectivamente. O setor do comércio tem mostrado uma tendência de queda na inadimplência desde o início do ano.
Quanto à faixa etária, a maior parte dos endividados (26,64%) tem entre 30 e 39 anos, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos (21,73%). Em termos de gênero, 53,75% dos inadimplentes são homens e 46,25% são mulheres. No total, mais de 1,1 milhão de pessoas estão em situação de inadimplência em Mato Grosso, representando 43,83% da população do estado. O valor médio da dívida é de R$ 4 mil por pessoa, com um tempo médio de atraso de 26 meses.
Soluções
Para regularizar suas obrigações e evitar riscos de fraudes e golpes, o consumidor pode procurar os balcões de atendimento da CDL Cuiabá ou acessar o aplicativo “SPC Consumidor” para verificar sua situação financeira. O SPC Brasil, maior birô de crédito da América Latina, oferece diversas ferramentas para ajudar empresários na concessão e recuperação de crédito de forma segura e eficiente. Além disso, o portal meubolsofeliz.com.br disponibiliza recursos adicionais para aqueles com dificuldades no orçamento, incluindo conteúdo informativo sobre educação financeira.
Sobre a CDL Cuiabá
Com 51 anos de história, a CDL Cuiabá conta com 9 mil empresas associadas e busca unir forças para tornar Cuiabá o melhor lugar para empreender e viver. A instituição oferece soluções e serviços que promovem economia operacional em contas de energia e telefone, segurança em transações online com certificação digital, e inteligência para concessão e recuperação de crédito com o SPC Brasil.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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