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Indea prorroga prazo de vacinação obrigatória contra brucelose

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) ampliou em Mato Grosso o prazo da campanha de vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras de três a oito meses. Com a alteração, os pecuaristas terão até o dia 31 de julho para adquirir e providenciar a aplicação da vacina, e até o dia 02 de agosto para apresentar à autarquia o atestado de vacinação contra brucelose, emitido por médico veterinário.

A prorrogação do prazo foi definida por causa da falta de vacina contra a brucelose em todo o País. Mato Grosso possui 34,3 milhões de bovinos e, segundo estimativa do Indea, aproximadamente quatro milhões desse número são bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.

Segundo o coordenador de Sanidade Animal do Indea, João Marcelo Néspoli, a brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.

“Nos humanos, se uma pessoa tomar um leite cru de vaca com brucelose ela pode adoecer. E quem lida diariamente com o animal está mais exposto à doença pelo contato com secreções e restos de parto e aborto de vaca doente, que tem grande quantidade de bactéria da brucelose”, relata o médico veterinário do Indea.

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O produtor rural do estado que não vacinar fica sujeito a multa de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 229,76.

Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida. Além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

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Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.

Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.

“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.

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De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.

“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.

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Sobre o Conceel-EMT

O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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