MATO GROSSO
Inscrições para cursos de qualificação ofertados pela Seciteci terminam nesta sexta-feira (18)
MATO GROSSO
Estão disponíveis oportunidades de aprendizagem nas áreas de Inglês Aplicado a Serviços Turísticos, Aspectos Legais, Tributários e Trabalhistas do MEI, Matemática Financeira e Noções de Finanças, Gestão de Custos e Formação de Preço de Venda, Estratégias de Vendas e Negócios Digitais, Gestão e Planejamento Financeiro, Processamento de frutas, Formação de preço e técnicas de vendas, Empreendedorismo, e Processamento de Hortaliças.
Após concluírem todos os cursos das áreas de Qualificação Profissional em Microempreendedor Individual (MEI) e Qualificação Profissional em Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas com Uso do Frio, os alunos receberão seus certificados.
O diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde, José Otacílio Mainardi, afirma que, em breve, o município será um centro logístico que receberá pessoas do mundo todo e, por isso, a demanda por pessoas que conheçam a língua inglesa, em um ambiente de agronegócio com atuação mundial, é fundamental.
“O município tem se preparado para receber as pessoas que vêm a negócios, por isso ofertamos esse curso de Inglês aplicado a Serviços Turísticos. Os outros cursos são focados na qualificação de pequenos empreendedores. Com o grande desenvolvimento da cidade, é uma setor de grande demanda, e esses cursos acontecem dentro do Núcleo de Atendimento ao Pequeno Empreendedor (Nape), que é um projeto da ETE financiado pela Fapemat, do Governo do Estado. Os cursos pretendem atender pequenos agricultores, pequenos negócios e mulheres de baixa renda, cumprindo a função social da escola”, explicou o diretor.
A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde está localizada na Avenida Santa Catarina 1217 E, no bairro Cidade Nova.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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