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Inscrições para o SuperChef da Educação são prorrogadas até 03 de junho

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As inscrições do ‘SuperChef da Educação – Melhores receitas da Rede Estadual de Ensino 2024’ foram prorrogadas e os técnicos em nutrição escolar interessados em participar ganharam mais uma chance para se inscreverem. As inscrições continuam abertas no site do SuperChef até o dia 03 de junho e, no momento da efetivação, o técnico em nutrição escolar já deve inserir a sua receita salgada contendo, obrigatoriamente, uma proteína de origem animal.

“Devido à alta procura dos interessados em participar, decidimos prorrogar o prazo de inscrição para dar mais chances a todos os técnicos em nutrição escolar das 648 escolas da Rede Estadual de Ensino”, explicou a coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Luana Leão.

A competição será dividida em quatro etapas, onde todas as receitas serão avaliadas pelas nutricionistas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e conferidas se seguem todas as exigências do edital.

Na primeira etapa, todos os que forem aprovados receberão certificados de participação. Os classificados para a semifinal ganharão um celular smartphone para o 1° lugar, uma Alexa Echo Show 8 para o 2° semifinalista e um cartão presente de loja para o 3° lugar. Na terceira etapa, os campeões receberão prêmios de R$ 5 mil para o 1° lugar, R$ 3 mil para o 2° lugar e R$ 2 mil para o 3° colocado.

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Nesta última etapa, os pratos serão degustados e julgados por jurados renomados, além da análise de um estudante da rede estadual. Serão avaliados a criatividade, apresentação da preparação – clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita, apresentação visual do prato, harmonização dos ingredientes, sabor da preparação, aroma e textura.

O concurso de receitas tem o objetivo de valorizar a política de Alimentação Escolar, que é uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as mais bem avaliadas no país até 2032.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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