MATO GROSSO
Inscrições para o SuperChef da Educação são prorrogadas até 03 de junho
MATO GROSSO
As inscrições do ‘SuperChef da Educação – Melhores receitas da Rede Estadual de Ensino 2024’ foram prorrogadas e os técnicos em nutrição escolar interessados em participar ganharam mais uma chance para se inscreverem. As inscrições continuam abertas no site do SuperChef até o dia 03 de junho e, no momento da efetivação, o técnico em nutrição escolar já deve inserir a sua receita salgada contendo, obrigatoriamente, uma proteína de origem animal.
“Devido à alta procura dos interessados em participar, decidimos prorrogar o prazo de inscrição para dar mais chances a todos os técnicos em nutrição escolar das 648 escolas da Rede Estadual de Ensino”, explicou a coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Luana Leão.
A competição será dividida em quatro etapas, onde todas as receitas serão avaliadas pelas nutricionistas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e conferidas se seguem todas as exigências do edital.
Na primeira etapa, todos os que forem aprovados receberão certificados de participação. Os classificados para a semifinal ganharão um celular smartphone para o 1° lugar, uma Alexa Echo Show 8 para o 2° semifinalista e um cartão presente de loja para o 3° lugar. Na terceira etapa, os campeões receberão prêmios de R$ 5 mil para o 1° lugar, R$ 3 mil para o 2° lugar e R$ 2 mil para o 3° colocado.
Nesta última etapa, os pratos serão degustados e julgados por jurados renomados, além da análise de um estudante da rede estadual. Serão avaliados a criatividade, apresentação da preparação – clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita, apresentação visual do prato, harmonização dos ingredientes, sabor da preparação, aroma e textura.
O concurso de receitas tem o objetivo de valorizar a política de Alimentação Escolar, que é uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as mais bem avaliadas no país até 2032.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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