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Inscrições para o vestibular da Unemat podem ser feitas até 30 de outubro

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O período de inscrições para o vestibular 2024/1 da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), para ingresso no primeiro semestre de 2024, vai até o dia 30 de outubro. Nesta edição são ofertas 2.390 vagas em 60 cursos, distribuídos em 11 municípios do Estado.

As inscrições para o seletivo por prova custam R$ 100 e para o seletivo por histórico escolar custam R$ 40.

O edital e a página de inscrições pode ser acessados clicando aqui.

Novidades

Tradicionalmente, o ingresso no primeiro semestre de cada ano letivo era realizado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC), que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior, enquanto o ingresso no segundo semestre de cada ano letivo era realizado pelo vestibular próprio da Unemat.

Nesta edição, o ingresso no primeiro semestre de 2024 será por vestibular próprio da Unemat.

Outra novidade é que este vestibular contará com dois processos seletivos: um por prova e outro por análise de histórico escolar do Ensino Médio, dependendo do curso no qual o candidato tiver interesse.

O candidato que ainda estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio poderá participar, e deverá enviar o histórico escolar provisório, do 1º e 2º ano do Ensino Médio, que pode ser retirado na secretaria da escola onde estuda.

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Esta edição apresenta diversas novidades, como novos cursos e mudanças de turno em cursos já existentes. Confira todas as novidades clicando aqui.

Provas

As provas serão realizadas nas cidades de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

As duas fases da prova serão realizadas em etapa única no dia 3 de dezembro, das 13 às 18 horas.

Todas as informações sobre as etapas do vestibular e seus editais podem ser acessadas em vestibular.unemat.br

DÚVIDAS

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail vestibular@unemat.br ou pelo telefone (65) 99969-2238

Confira os cursos ofertados:

Cursos com ingresso por histórico escolar:

Arquitetura e Urbanismo (Integral): Barra do Bugres

Ciências Biológicas (Noturno): Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra

Ciência da Computação: Alto Araguaia (Noturno), Barra do Bugres (Noturno) e Cáceres (Matutino)

Ciências Econômicas (Noturno): Sinop

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Educação Física: Cáceres (Matutino) e Diamantino (Noturno)

Engenharia Civil (Integral): Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra

Engenharia de Produção Agroindustrial (Noturno): Barra do Bugres

Engenharia Elétrica (Integral): Sinop

Engenharia Florestal (Matutino): Alta Floresta

Geografia (Noturno): Cáceres e Sinop

Gestão de Turismo (Noturno): Nova Xavantina

História (Noturno): Cáceres

Jornalismo (Noturno): Tangará da Serra

Letras (Noturno): Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra

Matemática (Noturno): Barra do Bugres, Cáceres e Sinop

Produção de Alimentos (Noturno): Barra do Bugres

Sistemas de Informação (Noturno): Sinop

Zootecnia (Integral, com atividades concentradas no matutino): Pontes e Lacerda

Cursos com ingresso por prova:

Administração (Noturno): Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra

Agronomia (Integral): Alta Floresta , Cáceres, Nova Mutum, Nova Xavantina e Tangará da Serra

Ciências Contábeis (Noturno): Cáceres, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra

Direito: Alta Floresta (Noturno), Barra do Bugres (Noturno), Cáceres (Matutino), Diamantino (Noturno) e Pontes e Lacerda (Noturno)

Enfermagem (Integral): Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra

Gestão e Inovação em Agronegócios (Matutino): Tangará da Serra

Medicina (Integral): Cáceres

Pedagogia (Noturno): Cáceres, Juara e Sinop

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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