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Inscrições para oficinas do 2° Festival CirandaMundo podem ser feitas até sexta-feira (21)

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O 2° Festival CirandaMundo será realizado nos dias 1° a 5 de julho, em Cuiabá, com apresentações artísticas ao público e atividades de aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da música. As inscrições estão abertas até 21 de junho para as capacitações. O evento é promovido pelo Governo de Mato Grosso, por meio do Edital Viver Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e toda a programação é gratuita.

Sobre as atividades de aperfeiçoamento profissional, tanto estudantes quanto músicos que atuam no mercado podem participar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet.

O Festival oferece oficinas de violino, viola de arco, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta transversal, clarineta, oboé, fagote, saxofone, trompete, trombone/tuba/euphonium, trompa, percussão, ritmos brasileiros e regência de orquestra. É necessário ter idade mínima de 7 anos para fazer inscrição.

“O festival é um momento em que a gente abre a instituição para receber alunos de outras vivências e de outros processos de estudo do instrumento musical. Durante esses dias, os participantes podem acessar essas oficinas com excelentes professores, de grande renome no meio artístico”, explica Murilo Alves, presidente do Instituto Ciranda, que realiza o evento por meio do Edital Viver Cultura.

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Além da parte técnica de conhecimentos na música, o Festival contará com apresentações artísticas de renomados músicos e professores que participam do evento, além de concertos das orquestras PrimeiraCiranda e CirandaMundo. As atrações culturais serão divididas entre os palcos do Sesc Arsenal e do Teatro Zulmira Canavarros, com entrada gratuita para a população.

A primeira edição do Festival CirandaMundo foi realizada em 2021, via Edital Aldir Blanc, da Secel. com o objetivo de oferecer formação continuada a estudantes de música de Mato Grosso. Em função da pandemia, naquele ano, as apresentações e oficinas foram realizadas online.

Divulgação

Serviço

2° Festival CirandaMundo
Inscrições até 21 de junho: Link AQUI
Concertos com participantes do evento: 3 e 4 de julho, às 19h, no Sesc Arsenal
Concerto da Orquestra PrimeiraCiranda e Grupo de Percussão – 4 de julho, das 19h às 21h
Concerto da Orquestra CirandaMundo – 5 de julho, no Teatro Zulmira Canavarros, das 19h às 21h
Mais informações:  www.even3.com.br/festivalcirandamundo/ e Instagram @festivalcirandamundo

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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