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Inscrições para SER Família CNH Social começam no dia 11 de março

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O Governo de Mato Grosso regulamentou, nesta quinta-feira (29.02), o Programa SER Família CNH Social que concederá gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo a inclusão social. O decreto será publicado hoje.

As inscrições para solicitar acesso ao benefício iniciam no dia 11 de março, em um formulário que será disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O governador Mauro Mendes destacou que serão custeadas 100% das taxas de emissão aos beneficiários que se enquadrarem nos critérios do programa.

“A população de baixa renda inscrita no CAD Único poderá tirar sua carteira de habilitação sem pagar nenhum centavo. A pessoa vai acessar este sistema e ter a gratuidade de todas as taxas que são cobradas para a emissão da carteira”, afirmou o governador Mauro Mendes.

A primeira-dama Virginia Mendes explicou que a estimativa é atender 10 mil pessoas em 2024 e proporcionar condições para que possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além de qualificação para o mercado de trabalho formal.

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“O Ser Família CNH Social também irá ajudar quem mais precisa a ter melhores oportunidades no mercado de trabalho. Essa iniciativa vai contribuir para que essas pessoas possam ter um salário melhor e assim ajudar as suas famílias”, ressaltou a primeira-dama.

Além de estar inscrito no CAD Único, é exigido que o candidato tenha mais de 18 anos, saiba ler e escrever e more em Mato Grosso há pelo menos um ano.

Os beneficiados com o programa não irão pagar as taxas de emissão e nem os custos de despesas referentes aos exames de saúde e cursos teórico e prático necessários para a obtenção da CNH.

A avaliação dos inscritos e seleção dos beneficiários serão feitas pela Setasc. A lista dos candidatos será encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o atendimento.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Cláudio Ferreira.

Taxas gratuitas

Os beneficiados com o programa não pagarão as seguintes despesas relacionadas ao processo de obtenção da primeira CNH: exame de aptidão física e mental ou junta médica; exame de avaliação psicológica; exame teórico, reexame teórico; exame prático de direção veicular; reexame prático de direção veicular, e demais taxas referentes à abertura de requerimento, coleta de fotos, lançamento de frequência de curso teórico e de confecção da CNH nas categorias A ou B. No caso dos reexames, é permitido somente um por beneficiário.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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