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Inscrições para Unemat pelo Sisu começam na próxima segunda-feira (22)

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) oferta 2.350 vagas para ingresso no período letivo 2024/2, em 59 cursos de graduação presenciais, para candidatos que realizaram o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2023. A seleção é feita por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.

As inscrições devem ser feitas na plataforma do Sisu (clique aqui), entre os idas 22 e 25 de janeiro. O resultado da 1ª chamada será publicado no dia 30 de janeiro, no site https://acessounico.mec.gov.br/sisu.

Quem deseja participar da lista de espera para a 2ª chamada, assim como as subsequentes, também deve manifestar interesse pelo site do Sisu, entre os dias 30 de janeiro e 7 de fevereiro. A lista de espera será divulgada pela Unemat no dia 16 de fevereiro, no endereço vestibular.unemat.br/.

Matrícula online

Os aprovados para ingresso na Unemat devem encaminhar a documentação para matrícula de forma online, diretamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre os dias 1º e 7 de fevereiro.

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A Unemat oferta 60% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência. Dentre as vagas reservadas para alunos da rede pública de ensino estão inseridas as cotas do Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial (Piier) para negros (pretos e pardos) e para indígenas, bem como as cotas para pessoas com deficiência (PCD).

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a estudantes negros, estudantes com deficiência ou estudantes indígenas, obrigatoriamente, será submetido ao procedimento de verificação por Comissão designada para tal finalidade.

Confira abaixo quais são os cursos ofertados e os locais de oferta:

Administração: Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.
Agronomia: Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Nova Xavantina e Tangará da Serra.
Arquitetura e Urbanismo: Barra do Bugres.
Ciência da Computação: Alto Araguaia, Barra do Bugres e Cáceres.
Ciências Biológicas: Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra.
Ciências Contábeis: Cáceres, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.
Ciências Econômicas: Sinop.
Direito: Alta Floresta, Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino e Pontes e Lacerda.
Educação Física: Cáceres e Diamantino.
Enfermagem: Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra.
Engenharia Civil: Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra.
Engenharia de Produção Agroindustrial: Barra do Bugres.
Engenharia Elétrica: Sinop.
Engenharia Florestal: Alta Floresta.
Geografia: Cáceres e Sinop.
Gestão de Turismo (Tecnólogo): Nova Xavantina.
História: Cáceres.
Jornalismo: Tangará da Serra.
Letras: Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra.
Matemática: Barra do Bugres, Cáceres e Sinop.
Medicina: Cáceres.
Pedagogia: Cáceres, Juara e Sinop.
Sistemas de Informação: Sinop.
Tecnologia de Alimentos: Barra do Bugres.
Zootecnia: Pontes e Lacerda.

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Clique aqui para acessar o edital completo, com informações sobre cursos, vagas, cronograma de inscrição, seleção e matrícula.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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