MATO GROSSO
Instituição beneficiada com programa do Governo de MT atende 500 crianças e adolescentes com aulas de jiu-jítsu e futebol
MATO GROSSO
Uma das instituições contempladas neste ano pelo Programa Pontos de Esporte e Lazer, do Governo de Mato Grosso, é o Grêmio Recreativo e Esportivo Rotam, organização social da Polícia Militar. Os materiais esportivos adquiridos por meio do edital promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) foram apresentados nessa quarta-feira (23.08). Ao todo, 59 entidades foram beneficiadas.
Cada instituição selecionada no edital do programa Pontos de Esporte e Lazer recebeu o valor R$ 40 mil. Nesta última edição, o investimento do Governo de Mato Grosso totaliza quase R$ 2,4 milhões para beneficiar projetos que garantem o acesso às práticas esportivas e à cidadania em todo o Estado.
“É uma satisfação muito grande estar como presidente do Grêmio nessa missão maravilhosa. Quero agradecer à Secel por essa ajuda tão necessária para o fortalecimento do processo de prevenção primária que realizamos por meio das práticas esportivas”, destacou a presidente do Grêmio Recreativo e Esportivo Rotam, sargento PM Luciana Jucá.
A organização social atende atualmente cerca de 500 crianças e adolescentes de Cuiabá e região, com aulas de jiu-jitsu, cujos treinos acontecem no bairro Dom Aquino, e de futebol, na região do Coxipó.

Para o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura, o Grêmio Esportivo atende um dos principais requisitos do programa, que é a efetivação do direito ao esporte e lazer, principalmente para segmentos e populações mais vulneráveis.
“Com o programa Pontos de Esporte e Lazer, conseguimos fazer chegar os recursos do Estado na ponta, fomentando ações que evidenciem benefícios esportivos e sociais oferecidos às comunidades. Ficamos muito felizes em ajudar a melhorar e ampliar o projeto do Grêmio da Rotam, pois sabemos que todos aqui se dedicam ao máximo nessa missão, e sucesso é sempre conseguir entregar o máximo, seja no esporte, na gestão pública, na vida”, expõe.
Todas as 59 organizações da sociedade civil contempladas no edital realizam o atendimento ao interesse social e coletivo com atividades esportivas há pelo menos dois anos. A lista completa está disponível no site da Secel.
Foram beneficiadas instituições de vários municípios mato-grossenses, como o Instituto Desportivo Presbiteriano, de Alta Floresta, o Centro de Reabilitação Louis Braille, de Rondonópolis, a Associação Atlética, de Itaúba, o Instituto Germinando Sons, de Campo Verde, a Associação Mestre Maizena, de Canarana.
As ações atendidas abrangem variadas modalidades, que incluem atletismo, arqueirismo, boxe, capoeira, futebol, vôlei, karatê, judô, handebol e também práticas paradesportivas. Outra característica da seleção é a diversidade de campos de atuação das propostas contempladas, envolvendo esporte de inclusão, combate às drogas, cidadania e educação, descobrimento de novos talentos esportivos, dentre outros.
“Temos gratidão por todo o apoio e confiança da Secel e do Governo do Estado a esse projeto. É um apoio que vem aumentar ainda mais nossa responsabilidade de buscar mais resultados e mostrar que o investimento feito aqui está sendo bem utilizado e aplicado em benefício das crianças e jovens que precisam dessa oportunidade”, enfatiza o comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), tenente-coronel Gibson Almeida.



MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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