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Instituições financeiras estão proibidas de oferecer empréstimo por telefone em MT

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As instituições financeiras estão proibidas de ofertar e contratar empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica em Mato Grosso. O Procon-MT orienta que, a partir de agora, a contratação só pode ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques, explica a Lei nº 11.692/2022 foi sancionada nesta segunda-feira (28.03) e tem validade para todo o Estado. O objetivo é beneficiar um público vulnerável no mercado de consumo, que é o de idosos. 

As instituições, no entanto, poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem empréstimos. “Nessas ocasiões, os beneficiários deverão ser previamente esclarecidos de todas as condições do contrato”, alerta o secretário do Procon. 

A nova legislação prevê também que caso a contratação de empréstimo ocorra por outro canal não presencial – como por meio de sites, por exemplo – a instituição financeira deverá obrigatoriamente enviar o contrato por e-mail, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos do documento. 

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De acordo com a nova legislação, as instituições financeiras e correspondentes bancários estão proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de qualquer natureza. As instituições também não poderão celebrar por telefone contratos de empréstimos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários, aposentados e pensionistas.

O volume de reclamações registradas nos Procons em todo o país tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Em 2022, já foram 967 reclamações no Estado pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, dos quais 642 no Procon Estadual. E na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br já são 306 reclamações.

“O Procon Estadual, por meio da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, irá realizar um trabalho de divulgação da nova legislação em todo Estado. Também iremos apurar os casos denunciados”, esclarece o secretário.  

Sanções

A lei, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, prevê ainda que, caso descumpra a legislação, a instituição poderá ser multada em até 5 mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF). A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100% do seu valor. “Atualmente, o valor da UPF-MT é de R$212,10. Isso significa que o fornecedor pode ser multado em mais de um milhão de reais”, previne o secretário Edmundo Taques.

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Reclamações

O gráfico abaixo apresenta a quantidade de reclamações sobre crédito consignado registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Procon-MT e nos Procons Municipais que utilizam a plataforma, de 2018 a 2022. No Sindec são registradas as reclamações presenciais feitas nos Procons. O gráfico traz também dados da plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. 

* Os dados de 2022 compreendem o período de 01/01/2022 a 28/03/2022.

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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