MATO GROSSO
Jaguatiricas serão enviadas pela Sema-MT para projeto de conservação no Tocantins
MATO GROSSO
A instituição escolhida para receber as jaguatiricas, um macho e uma fêmea, é a reserva conservacionista Piracema, em Almas, no sudoeste do Estado. O empreendimento atua na preservação de espécies ameaçadas e animais resgatados. Veja aqui o vídeo da jaguatirica macho.
“São animais que serão integrados ao sistema de conservação ex situ, ou seja, fora do seu habitat natural. É um mecanismo importantíssimo na conservação da biodiversidade faunística, pois garante a variabilidade genética reprodutiva através do seu revigoramento”, explicou a médica veterinária Danny Moraes, servidora da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema-MT.
Danny, que também é mestre e doutora em Ciências Veterinárias, ressaltou que, dentre as inúmeras ações que o órgão ambiental realiza para proteger a fauna mato-grossense, a conservação do patrimônio genético em cativeiro é somente uma das ferramentas.
“Manter a genética de cativeiro viável tem se mostrado um crucial mecanismo de conservação em várias partes do mundo. Programas de conservação como este podem, futuramente, dispor de indivíduos para soltura em ambientes naturais”, completou.
Jaguatirica fêmea. Foto por Sema-MT.
A conservação ex situ é uma estratégia que contempla componentes da biodiversidade ou de recursos genéticos animal, vegetal e microbiano fora de seu habitat natural, sendo uma alternativa para diminuir a perda contínua de recursos genéticos em razão das pressões sobre o meio ambiente, como, por exemplo, os impactos das mudanças climáticas.
A viagem das jaguatiricas até o novo lar no Tocantins está prevista para este domingo (17.03), por meios terrestres. Ambas são microchipadas, o que permite a sua identificação e rastreamento. Elas permanecerão no recinto Piracema por tempo indeterminado. A Sema-MT continuará acompanhado todo o processo de adaptação dos animais.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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