MATO GROSSO
Juca do Guaraná distribui quase 500 mudas de árvores no CPA 4
MATO GROSSO
O vereador e presidente da Câmara de Cuiabá Juca do Guarana Filho (MDB), distribuiu 480 mudas de árvores frutíferas no bairro CPA 4, na grande Morada da Serra, em Cuiabá. As entregas ocorreram no cruzamento das avenidas Tuiuiú e Curió. A ação, que faz parte do projeto Cuiabá Cidade Verde, conta com a parceria do Viveiro Mato Grosso e voluntários.
As mudas são de diferentes espécies, entre elas: amora, acerola, pitomba, pitanga, limão, ype e outras.
O vereador destacou seu compromisso com o meio ambiente e lembrou que a ação está em andamento desde o início do ano e comemora as centenas de mudas já entregues. “Já foram centenas de mudas entregues em diferentes regiões de Cuiabá. Nossa meta é entregarmos 30 mil mudas até o final do ano. Preservar o meio ambiente é uma questão de sobrevivência. Nós estamos fazendo a nossa parte”, destacou Juca.
A aposentada Maria Lúcia de Souza, 71 anos, moradora há 40 anos do CPA 4, parabenizou o projeto, ao levar pra casa duas mudas de árvores. “Peguei duas mudas de amora para plantar na frente de casa. Esse projeto é muito bom. Parabéns vereador pela iniciativa e por se preocupar com nossa cidade”, disse a aposentada.
“Juca do Guaraná é igual o pai dele, dá voz e vez as causas ambientais”, disse o feirante Antonio Luiz Macedo, 54 anos, ao pegar três mudas de diferentes espécies.
O projeto Cuiabá Cidade Verde acontece a cada 15 dias em diferentes pontos de Cuiabá. A ação tem a colaboração de voluntários. A programação é divulgada nas redes sociais do vereador (Instagram @jucadoguaranafilho.oficial / Facebook Juca do Guaraná Filho)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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