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Juca refuta desavença com Emanuel e diz que prefeito nunca pediu para ele não ser candidato

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O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), negou que tenha desavenças com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e disse que o chefe do executivo cuiabano nunca pediu para que ele não fosse candidato à deputado estadual para fortalecer a candidatura da primeira-dama Márcia Pinheiro (PV).

Reportagem do site Olhar Direto com informações colhidas nos bastidores apontou para uma relação deteriorada entre os dois, mas Juca diz que ele e Emanuel continuam bons amigos.

“Emanuel nunca me pediu isso [desistir de candidatura], acho que nunca pediria pelo tamanho que ele é, não só a mim, mas a ninguém, gozo da amizade dele fora do campo político, respeitamos amigavelmente o Poder Legislativo e o poder Executivo, somos do mesmo partido, matéria que é boa para Cuiabá nós aprovamos na Câmara”, falou Juca.

Juca também levantou a hipótese de que Emanuel também não teria pedido isso a outros vereadores. Segundo ele, até mesmo Mário Nadaf (PV) teria recuado da candidatura por entender que a federação estaria com muitos candidatos fortes, principalmente do PT, como Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).

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Márcia Pinheiro é pré-candidata a deputada estadual pelo PV. Existe também a possibilidade de que a primeira-dama seja candidata ao Senado em uma conjuntura que contaria com o apoio do PT de Lúdio e Barranco.

FONTE/ REPOST: LÁZARO THOR BORGES – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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