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Mais de 2,6 mil vagas de emprego são ofertadas no Sine-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza nesta semana 2.639 mil novas vagas de emprego para profissionais que queiram ingressar no mercado ou mudar de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 33 postos do Sine instalados em 30 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Somente para Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo ofertadas 417 vagas de trabalho, sendo que 137 destas são voltadas para pessoas com deficiência. Das 280 vagas voltadas para o público em geral, as que possuem maior número são para auxiliar de linha de produção (92), ajudante de açougueiro (30), auxiliar de logística (18) e auxiliar de limpeza (14). As demais vagas podem ser consultadas no anexo abaixo.

Dentre os 30 municípios que possuem postos do Sine, Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) se destaca com a divulgação de 461 oportunidades de emprego para esta semana, dentre elas: auxiliar de linha de produção (89), trabalhador da avicultura de postura (60), servente de obras (60), operador de empilhadeira (31), pedreiro (25), auxiliar de armazenamento (18), caixa de supermercado (16), repositor em supermercados (15) e empacotador (12).
Já no município de Sinop (a 500 km de Cuiabá,) o Sine-MT contabilizou 216 oportunidades, como: servente de pedreiro (20), operador de caixa (20), balconista de farmácia (13), auxiliar de linha de produção (13), vendedor interno (12) e consultor de vendas (11).

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Em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) são 177 oportunidades distribuídas entre: servente de obras (43), pedreiro (23), caixa de supermercado (20), trabalhador volante da agricultura (11), encanador (10), entre outras

Outras vagas são para as cidades de: Água Boa (70); Alta Floresta (18); Alto Araguaia (37); Alto Taquari (10); Aripuanã (03); Brasnorte (11); Cáceres (13); Campo Novo do Parecis (03); Campo Verde (70); Canarana (16); Colíder (79); Confresa (163); Diamantino (155); Guarantã do Norte (30); Jaciara (59); Juara (6); Juína (62); Juscimeira (5); Lucas do Rio Verde (54); Nova Mutum (75); Pontes e Lacerda (43); Rondonópolis (151); Sapezal (87); Sorriso (103); e Tangará da Serra (45).

Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.

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Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento, portando documentos pessoais e comprovante de residência, facilitando os trâmites do atendimento. Procure os postos mais próximos de sua residência.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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