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Mais de três mil oportunidades de emprego são disponibilizadas pelo Sine-MT nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou a oferta de 3.045 oportunidades de emprego para esta semana em Mato Grosso. As vagas ofertadas abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 512 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (102), operador de caixa (34), repositor (23), desossador (20), copeiro (5), vigia (4),  estoquista (3), mestre de obras (2), psicólogo clínico (2), terapeuta ocupacional (2), adesivador (1), lavador de carros (1), dentre outras.

Estão disponíveis também 13 vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo três para auxiliar de limpeza, e uma vaga para auxiliar de faturamento, auxiliar de jardinagem, estoquista, jardineiro, operador de telemarketing, recepcionista, servente de limpeza, supervisor administrativo, trabalhador da manutenção de edificações e vendedor interno.

Na unidade de Sinop (480 km da Capital) são disponibilizadas mais de 240 vagas nas funções de auxiliar de linha de produção (41), vendedor interno (16), para empacotador (8), vendedor pracista (8), zelador (8), servente de obras (7), atendente do setor de hortifrutigranjeiros (7), ajudante de obras (6), operador de processo de produção (6), auxiliar de cozinha (5), auxiliar de limpeza (5), auxiliar geral de conservação de vias permanentes (5), auxiliar de logística (5), consultor de vendas (5), cozinheiro geral (5), pedreiro (5), ajudante de açougueiro (4), ajudante de eletricista (4), atendente de balcão (4), fiscal de prevenção de perdas (4), repositor de mercadorias (4), soldador (4), entre outras.

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Porto Alegre do Norte (1.022 km de Cuiabá) tem 180 oportunidades em áreas como servente de obras (35), soldador (31),  pedreiro (30), armador de ferragens na construção civil (25), motorista de caminhão (20), carpinteiro (10), pintor de obras (5), auxiliar de linha de produção (3), técnico em segurança do trabalho (3), eletricista de instalações (3), encarregado de obras (3), técnico agrícola (2) operador de caixa (2), ajudante de açougueiro (1), auxiliar de cozinha (1), borracheiro (1), mestre de obras (1), montador mecânico de máquinas agrícolas (1), e repositor de mercadorias (1).

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

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Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

*Com supervisão de Layse Ávila

 

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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