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Mascarado assusta funcionários no Hospital Metropolitano de VG

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Um homem, não identificado, apareceu de madrugada no Hospital Metropolitano em Várzea Grande usando uma máscara e deixou os funcionários da unidade apreensivos. 

“Às 2h esse cara surgiu da escuridão com essa máscara, entrou na recepção do pronto atendimento do hospital, olhou tudo e saiu. Foi embora por outro caminho. Quando viu a câmera, tentou esconder o rosto e tinha uma bolsinha do lado”, disse um funcionário.  

O caso ocorreu em 18 de março. Segundo os funcionários, o mascarado não falou nada, mas a presença dele foi suficiente para deixar os profissionais da unidade apreensivos.

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“Ele não falou nada, só entrou na recepção. Eu estava no cantinho, ele não me viu. E os seguranças não estavam lá. Ele voltou e foi embora”, relatou um funcionário.  

Em nota, a SES-MT (Secretaria Estadual de Saúde) confirmou o caso, mas enfatizou que a situação não ofereceu risco de violação da segurança interna. 

Confira na íntegra a nota da SES:  

“A SES (Secretaria de Estado de Saúde), por meio da direção do Hospital Metropolitano, informa que o fato ocorreu no dia 18 de março, às 2h da madrugada, na área externa da unidade e sem risco de violação da segurança interna. A SES informa ainda que o hospital dispõe de equipamento de segurança eletrônica e de profissional capacitado para a proteção do patrimônio, dos trabalhadores e dos pacientes”.  

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FONTE/ REPOST: HELENA COREZONAÉ – PRIMEIRA PÁGINA 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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