MATO GROSSO
Mato Grosso aplicou R$ 1,2 bilhão em multa por crimes ambientais em 2022
MATO GROSSO
O Estado de Mato Grosso aplicou R$ 1,2 bilhão em multas entre janeiro e outubro de 2022, resultado de 167 operações de combate a crimes ambientais e 6.966 alertas de desmatamento atendidos. Sessenta por cento das multas aplicadas foram por meio de operações in loco e 40% de modo remoto, por monitoramento de imagens de satélite de alta resolução.
Durante as operações, foram apreendidos 200 tratores, 86 caminhões, 21 veículos, 436 ferramentas, 95 motosserras, 55 armas de fogo, 43,67 m³ de madeira e 58 pessoas foram conduzidas à delegacia.
A maioria das multas aplicadas, R$ 810 milhões, é por desmate ilegal, seguida por queimadas (R$ 102 milhões), descumprimento de embargo de área (R$ 94 milhões) e exploração florestal ilegal (R$ 66 milhões), entre outras. As equipes de fiscalização emitiram 2388 autos de infração e embargaram uma área de 188 mil HA.
O balanço integra dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar (PMMT) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), que fazem parte do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT), com apoio de outras instituições e órgãos estaduais.
Para a emissão dos alertas de desmate ilegal, é utilizada a plataforma de Imagens de Satélite Planet, que monitora todo o território estadual com imagens de alta resolução. Adquirida em 2019, a ferramenta é financiada pelo Programa REM Mato Grosso. Neste ano, o valor investido no combate aos crimes ambientais soma R$ 60 milhões, que incluem o combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais.
Por meio do monitoramento e alertas, são identificados os municípios que mais desmatam e as operações são intensificadas nestas regiões. Quem desmata ilegalmente é multado, tem a área embargada e responde nas esferas administrativa, civil e criminal. Em 2022, os cinco municípios com mais autuações por desmatamento são Colniza, Marcelândia, União do Sul, Nova Bandeirantes e Aripuanã.
Maquinários, veículos e acessórios, flagrados na prática de crimes ambientais, são removidos do local. A apreensão de bens promove a descapitalização do infrator. Dos 200 tratores apreendidos, apenas 12 foram inutilizados, por estarem em local de difícil acesso, o que impossibilitou a remoção.
Denúncias
Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 065 3838, WhatsApp (65) 99321-9997 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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